CVM edita norma que muda cadastro de agentes autônomos
Os dados devem ser atualizados de acordo com entidade credenciadora e autorreguladora
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2015 às 11h51.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) edita nesta quarta-feira, 15, instrução que altera cadastro de agentes autônomos. Os dados devem ser atualizados de acordo com entidade credenciadora e autorreguladora.
A Instrução CVM 562 altera a 510, que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
Conforme comunicado, o objetivo da mudança é tornar possível que entidades credenciadoras e autorreguladoras conduzam todo o processo de verificação e acompanhamento da consistência e da atualização cadastral dos agentes autônomos de investimento.
"A CVM entendeu que, em casos nos quais essas entidades já prevejam uma dinâmica de gestão cadastral de participantes de mercado regulados, há significativa sinergia nesse processo", afirma o gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos, Daniel Maeda.
Além da necessidade já vigente de manter seus cadastros atualizados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), os agentes autônomos também deverão prestar a declaração anual
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) edita nesta quarta-feira, 15, instrução que altera cadastro de agentes autônomos. Os dados devem ser atualizados de acordo com entidade credenciadora e autorreguladora.
A Instrução CVM 562 altera a 510, que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
Conforme comunicado, o objetivo da mudança é tornar possível que entidades credenciadoras e autorreguladoras conduzam todo o processo de verificação e acompanhamento da consistência e da atualização cadastral dos agentes autônomos de investimento.
"A CVM entendeu que, em casos nos quais essas entidades já prevejam uma dinâmica de gestão cadastral de participantes de mercado regulados, há significativa sinergia nesse processo", afirma o gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos, Daniel Maeda.
Além da necessidade já vigente de manter seus cadastros atualizados na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), os agentes autônomos também deverão prestar a declaração anual