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Corte dos EUA não revisará caso da Argentina contra fundos

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou-se a revisar a decisão contrária à Argentina na disputa que o país mantém em relação aos fundos especulativos

Rosas em frente ao prédio da Suprema Corte dos EUA: decisão confirma veredicto de tribunal de NY, que ordenou à Argentina o pagamento de 1,47 bilhão de dólares a fundos (Chip Somodevilla/AFP)
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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2013 às 13h33.

Washington - A Suprema Corte dos Estados Unidos negou-se nesta segunda-feira a revisar a decisão contrária à Argentina na disputa que o país mantém em relação aos fundos especulativos, que reclamam o pagamento da dívida em default desde 2001.

Em uma longa lista de casos examinados durante sua última conferência, em 30 de setembro, o principal tribunal americano anunciou nesta segunda-feira que a petição da Argentina contra a NML Capital foi negada.

A decisão confirma o veredicto de um tribunal de apelações de Nova York, que ordenou ao governo da Argentina o pagamento de 1,47 bilhão de dólares aos fundos NML e Aurelius, chamados de 'abutres' por Buenos Aires, porque compraram a dívida já em default.

Além de seguir para a Suprema Corte, o governo argentino apelou da sentença à Câmara de Apelações de Nova York.

Os demandantes, liderados por NML Capital e Aurelius, integram 7% dos credores que rejeitaram as trocas da dívida argentina de 2005 e 2010, que incluíram fortes descontos (67% na médio) sobre o valor nominal dos títulos e prazos de pagamento ampliados.

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A decisão confirma o veredicto de um tribunal de apelações de Nova York, que ordenou ao governo da Argentina o pagamento de 1,47 bilhão de dólares aos fundos NML e Aurelius, chamados de 'abutres' por Buenos Aires, porque compraram a dívida já em default.

Além de seguir para a Suprema Corte, o governo argentino apelou da sentença à Câmara de Apelações de Nova York.

Os demandantes, liderados por NML Capital e Aurelius, integram 7% dos credores que rejeitaram as trocas da dívida argentina de 2005 e 2010, que incluíram fortes descontos (67% na médio) sobre o valor nominal dos títulos e prazos de pagamento ampliados.

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