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Com Reforma Tributária, plano de saúde e mensalidade escolar vão ficar mais baratos? entenda

Sem definições precisas sobre como vão funcionar as duas versões do imposto sobre valor agregado (IVA), analistas apontam tendências nos dois setores

Planos de saúde (Nora Carol Photography/Getty Images)

Planos de saúde (Nora Carol Photography/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 12 de julho de 2023 às 13h47.

A Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, prevê que empresas dos setores de saúde e educação pagarão apenas 40% da alíquota padrão da CBS e do IBS, os impostos que vão unificar os cinco atuais que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Com isso, muita gente já se pergunta: planos de saúde e escolas privadas vão ficar mais baratos?

Como a reforma ainda não tem um desenho final aprovado no Senado e não há definição sobre qual será a alíquota dos novos impostos, especialistas dizem que ainda não é possível ter essa resposta, mas é possível apontar algumas tendências que poderão, no futuro, fazer diferença no orçamento das famílias.

Atualmente, de forma geral, educação e saúde têm uma tributação da ordem de 6% a 9%, considerando que a maioria das suas receitas são sujeitas ao pagamento de PIS/Cofins, entre 3,65% e 9,2%, e de ISS, que pode variar entre 2% e 5%.

Ao mesmo tempo, muitas empresas desses setores estão no Simples (empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano), regime que permite uma carga tributária menor.

Com a reforma, tanto bens quanto serviços passam a pagar apenas um imposto sobre valor agregado (IVA), que no Brasil terá duas versões: a federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o estadual e municipal Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto aprovado pela Câmara não exemplifica em maiores detalhes quais serviços de educação e saúde seriam contemplados pela redução da alíquota do IVA, o que pode indicar que não haverá distinções.

Créditos tributários e cashback podem reduzir alíquota real

Bruno Santos, advogado especialista da área tributária e sócio do Finocchio & Ustra Advogados, diz que os setores mais impactados pela reforma são o ensino superior privado e as escolas de ensino médio e fundamental, que hoje já contam com alíquotas reduzidas para alguns tributos.

Ele usa como referência uma pesquisa de 2019 do Ipea, que identificou uma alíquota de 26,9% como o patamar neutro (sem provocar aumento da carga tributária) para um IVA no Brasil.

"Se considerarmos a redução de 60% da alíquota prevista na reforma, os setores seriam tributados com algo entre 8% e 11%, com maior probabilidade de ser 11%, já que a tendência seria por uma alíquota de IVA mais próxima do estudo do Ipea" disse.

Mas dois mecanismos podem aliviar o impacto nos preços. O primeiro é a possibilidade de ser criado um "cashback", que devolve parte dos tributos embutidos nos preços aos consumidores de baixa renda. O problema é que a reforma ainda não detalhou como deve funcionar esse instrumento.

Outra possibilidade, segundo o tributarista Marcel Alcades, sócio da Mattos Filhos, é a concessão de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

"Por mais que haja uma tributação 40% da normal, será possível abater crédito de muita coisa. Atualmente, por exemplo, as escolas não tomam crédito da energia que usam. Então, por mais que possa haver um aumento real da alíquota nominal, a alíquota efetiva diminui por causa dos créditos", explicou.

Processo de longo prazo

Para Santos, os serviços tenderão a ter seus preços aumentados pelo IVA, com repasses aos consumidores, mas isso será um processo que deve evoluir ao longo do tempo. Ele acredita que os preços serão recalibrados pelos mercados até o ponto de outros fatores, como crescimento da renda, compensarem efeitos transitórios.

Já o sócio conselheiro do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, Tiago Conde Teixeira, estima que o impacto ao consumidor será bem alto, considerando estimativas dos próprios setores. O especialista prevê uma redução significativa na demanda de serviços privados com o aumento nos preços, o que deve levar os consumidores ao setor público.

Serviços regulados

O setor de educação não conta com nenhuma agência reguladora a nível federal, ao contrário do que acontece com os planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável, por exemplo, por estipular eventuais aumentos de preços aos consumidores.

Como a reforma não apresenta nenhuma base para eventuais aumentos de carga tributária, ficaria a cargo da ANS regulamentar o que os planos devem fazer se os custos subirem excessivamente: reduzir margens de lucro ou ampliar os preços. Quanto à educação, essa seria uma função das próprias instituições.

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