Notas de 50 reais: a linha de crédito para os estados visa a manter os investimentos dos governos estaduais (Germano Lüders/Você S/A)
Da Redação
Publicado em 7 de novembro de 2012 às 12h53.
Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu os juros da linha de crédito com recursos totais de R$ 20 bilhões do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estados e Distrito Federal. A resolução nº 4.156, divulgada hoje (7), foi definida ontem em reunião extraordinária do CMN.
Os recursos do BNDES serão repassados com a cobrança da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 5,5% ao ano, mais 0,55% ao ano, em operações com garantia da União. Anteriormente, o custo era TJLP mais 1,1%. Para o caso de operações sem garantia da União, será cobrada TJLP mais 1% ao ano. A resolução anterior estabelecia TJLP mais 2%.
No último dia 1º, outra resolução do CMN autorizou o BNDES a transferir os R$ 20 bilhões aos bancos públicos federais, que emprestarão os recursos aos governos estaduais. A linha financiará obras de infraestrutura incluídas no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinvest).
O Ministério da Fazenda informou, no dia 1º, que a execução da linha de crédito diretamente pelos bancos federais acelerará a liberação dos recursos. Os bancos públicos federais terão de cumprir uma série de condições para emprestar os recursos.
Uma exigência é que os bancos federais não poderão repassar os montantes a outras instituições financeiras. Além disso, deverão assumir a responsabilidade pelo risco das operações, caso alguma unidade da Federação não pague os empréstimos. O monitoramento das operações de crédito também caberá às instituições financeiras.
Anunciada em junho como medida para estimular a economia em meio à crise, a linha de crédito para os estados visa a manter os investimentos dos governos estaduais. No início de julho, o CMN detalhou a repartição dos R$ 20 bilhões entre as unidades da Federação. Os recursos foram distribuídos da seguinte forma: 40% segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), 40% conforme a população e 20% divididos igualmente.