Economia

CMN muda regra para liquidação antecipada de crédito

Para os contratos novos, o cálculo do saldo devedor será feito pela taxa do contrato e não mais com base na Selic


	Notas de 50 reais: nova norma começa a valer no mesmo dia que as regras de portabilidade de crédito
 (Marcos Santos/usp imagens)

Notas de 50 reais: nova norma começa a valer no mesmo dia que as regras de portabilidade de crédito (Marcos Santos/usp imagens)

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Da Redação

Publicado em 27 de março de 2014 às 21h13.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira, 27, mudar as regras para liquidação antecipada de operações de crédito. A partir de 5 de maio, para os contratos novos, o cálculo do saldo devedor será feito pela taxa do contrato e não mais com base na Selic.

A nova norma começa a valer no mesmo dia que as regras de portabilidade de crédito. Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, explicou que essa norma vai simplificar a portabilidade de crédito. "O consumidor fará um desconto clássico para liquidação antecipada, trará dívida a valor presente", disse.

A regra, no entanto, vale apenas para os novos contratos e para consumidores e pequenas empresas. Deve, na visão de Odilon, simplificar a portabilidade de crédito. Em nota, o Banco Central informou que a medida "visa simplificar o cálculo do saldo devedor, aumentando a transparência e, assim, proporcionando melhores condições para a tomada de decisão por parte dos clientes quanto à liquidação de operações de portabilidade do crédito".

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