Economia

Cidades publica novo regulamento sobre distratos do Minha Casa

O texto se aplica aos casos de desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular e desvio de finalidade

Rescisão: imóvel deve voltar ao programa ou ser leiloado dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Rescisão: imóvel deve voltar ao programa ou ser leiloado dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal (Tomaz Silva/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de julho de 2017 às 08h39.

Última atualização em 19 de julho de 2017 às 08h41.

Brasília - O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com uma nova regulamentação da rescisão dos contratos de beneficiários de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O regulamento desses distratos se aplica aos casos de desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda. O texto substitui portaria de dezembro do ano passado que tratava do assunto.

De acordo com a portaria, o FAR deverá reincluir o imóvel objeto da rescisão no Minha Casa Minha Vida ou no programa habitacional que estiver vigente para destiná-lo à aquisição por outro beneficiário. Se o imóvel não voltar ao programa, poderá ser levado a leilão, dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR.

O texto ainda estabelece que o beneficiário que tiver o contrato rescindido, seja por solicitação seja pelas irregularidades listadas na portaria, "não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional, por intermédio de qualquer instituição financeira habilitada a operar o PMCMV ou o programa habitacional que estiver vigente, em qualquer Unidade da Federação, ficando mantido seu registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)".

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