Economia

CGU e AGU publicam instrução sobre multa em acordos de leniência

Pessoa jurídica que, de forma espontânea, admitir prática de ilícito e cooperar com investigações, pode pleitear atenuação ou isenção de sanções

Acordos de leniência: dentre fatores que poderão atenuar punição, estão não consumação de infração, comunicação espontânea e ressarcimento dos danos (Pattanaphong Khuankaew/Thinkstock)

Acordos de leniência: dentre fatores que poderão atenuar punição, estão não consumação de infração, comunicação espontânea e ressarcimento dos danos (Pattanaphong Khuankaew/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de maio de 2018 às 16h05.

Brasília - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21, instrução normativa com a metodologia e a planilha para cálculo da multa administrativa que deverá ser aplicada pelos dois órgãos no âmbito dos acordos de leniência firmados com empresas infratoras. Essa multa está prevista na Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção.

Pela norma, a pessoa jurídica de boa-fé que, de forma espontânea, admitir a prática de ilícito e cooperar com as investigações, passa a ter a oportunidade de pleitear a atenuação ou mesmo a isenção de determinadas sanções cabíveis.

A multa prevista na legislação varia de R$ 6 mil a 60 milhões e o cálculo do valor leva em consideração fatores atenuantes e fatores agravantes. Dentre os fatores que poderão atenuar a punição, estão não consumação de infração, comunicação espontânea e ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Na outra ponta, os agravantes incluem situações como continuidade da irregularidade, tolerância da direção da empresa com os ilícitos e reincidência.

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