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Camex restringe importações de tubos de borracha e seringas

A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os produtos são classificados no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul

As importações brasileiras de tubos de borracha vindas da Alemanha, dos Emirados Árabes, de Israel e Malásia estão restritas pelo Camex (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2015 às 12h07.

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica vindas da Alemanha , dos Emirados Árabes, de Israel , da Itália e Malásia.

A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os produtos são classificados no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Também no DOU desta segunda-feira, 22, a Camex decidiu prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral originárias da China.

Os produtos são de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificados nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM.

Nos dois casos, a medida de defesa comercial será cobrada sob a forma de alíquota específica fixada em dólares.

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A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os produtos são classificados no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Também no DOU desta segunda-feira, 22, a Camex decidiu prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral originárias da China.

Os produtos são de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificados nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM.

Nos dois casos, a medida de defesa comercial será cobrada sob a forma de alíquota específica fixada em dólares.

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