Camex reduz para 2% tarifa de importação de várias máquinas
A alíquota reduzida terá vigência até 30 de junho de 2017
Da Redação
Publicado em 27 de outubro de 2015 às 07h30.
Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 15 bens de informática e telecomunicações e sobre vários bens de capital, todos na condição de ex-tarifários.
A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27.
A alíquota reduzida terá vigência até 30 de junho de 2017 para os itens de informática e também para os bens de capital. Sem o benefício, as alíquotas cheias incidentes sobre esses itens são bem maiores, como 16%, 14% e 8%.
A resolução que trata dos bens de capital ainda revoga, a partir de 1º de dezembro de 2015, o ex-tarifário 01 do código NCM 8476.81.00, que consiste em máquinas automáticas para venda de alimentos ou bebidas. Também foram revogados dois ex-tarifários referentes a equipamentos usados em operações em poços de petróleo (ex-tarifários 190 e 197 do código NCM 9027.80.99).
Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 15 bens de informática e telecomunicações e sobre vários bens de capital, todos na condição de ex-tarifários.
A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27.
A alíquota reduzida terá vigência até 30 de junho de 2017 para os itens de informática e também para os bens de capital. Sem o benefício, as alíquotas cheias incidentes sobre esses itens são bem maiores, como 16%, 14% e 8%.
A resolução que trata dos bens de capital ainda revoga, a partir de 1º de dezembro de 2015, o ex-tarifário 01 do código NCM 8476.81.00, que consiste em máquinas automáticas para venda de alimentos ou bebidas. Também foram revogados dois ex-tarifários referentes a equipamentos usados em operações em poços de petróleo (ex-tarifários 190 e 197 do código NCM 9027.80.99).