Economia

Camex aumenta imposto de importação para produtos de aço

Alíquotas serão ajustadas de 10,8% para 12% em um caso e de 12,6% para 14% em dois casos

Aço: as alíquotas de importação desses NCMs serão ajustadas de 10,8% para 12% em um caso (FG Trade/Getty Images)

Aço: as alíquotas de importação desses NCMs serão ajustadas de 10,8% para 12% em um caso (FG Trade/Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter da Home

Publicado em 8 de fevereiro de 2024 às 19h46.

Última atualização em 8 de fevereiro de 2024 às 19h56.

Nesta quinta-feira, 8, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou um aumento do percentual da alíquota do imposto de importação de produtos do aço reunidos em cinco códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O anúncio foi feito pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Com essa medida, as alíquotas de importação desses NCMs serão ajustadas de 10,8% para 12% em um caso, de 12,6% para 14% em dois casos e de 14,4% para 16% em outros dois casos, voltando aos níveis da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco sul-americano.

Essas tarifas foram reduzidas unilateralmente pelo Brasil em 2022, juntamente com diversos outros produtos.

A decisão do Gecex-Camex, que é composto por dez ministérios, atende parcialmente às demandas do setor.

“Esses pedidos continuam sob análise da Camex. A deliberação de hoje apenas recompôs as alíquotas das 5 NCMs que foram, em 2022, objeto de decisão unilateral do governo brasileiro. Não é elevação, é recomposição das alíquotas”, diz o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que presidiu a reunião.

As cinco NCMS são:

  • 7214.20.00 – Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem.
  • 7304.19.00 – Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos.
  • 7304.29.39 – Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços etc.
  • 7306.30.00 – Outros tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado.
  • 7306.61.00 – Outros tubos soldados, de seção quadrada ou retangular.
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