Economia

Câmara tem até quarta-feira para votar reoneração da folha e cumprir decisão do STF

Nas contas do governo, a desoneração da folha de pagamentos custará R$ 55 bilhões entre 2024 e 2027, dos quais R$ 26 bilhões somente neste ano

Congresso Nacional: projeto para reonerar a folha de pagamentos define compensações para perda de arrecadação com benefício fiscal  (Leandro Fonseca/Exame)

Congresso Nacional: projeto para reonerar a folha de pagamentos define compensações para perda de arrecadação com benefício fiscal (Leandro Fonseca/Exame)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 10 de setembro de 2024 às 17h16.

Última atualização em 10 de setembro de 2024 às 17h33.

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A Câmara tem até esta quarta-feira, 11, para votar o projeto de lei que reonera gradualmente a folha de pagamentos a partir de 2025. O texto já recebeu o aval dos senadores. O limite foi imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo e o Congresso encontrassem uma solução para acabar como beneficio fiscal que vigora para 17 setores da economia.

A desoneração reduz a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos de 17 setores por um percentual do faturamento. Em vez da empresa desembolsar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta da empresa.

Essa norma foi prorrogada pelo Congresso em 2023, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o veto foi derrubado pelo Legislativo. Por fim, o governo recorreu ao Judiciário com o argumento de que o benefício fiscal só poderia ser concedido se os parlamentares apontassem as fontes de compensações para a renúncia de receitas.

A decisão do STF determinou que o Legislativo e o Executivo apresentassem uma solução para o tema até 11 de setembro. Caso isso não ocorra, a desoneração deixará de valer em 12 de setembro. Uma proposta de reoneração foi apresentada e aprovada pelo Senado.

Texto aprovado no Senado

De acordo com o projeto aprovado no Senado, a reoneração gradual da folha de pagamentos terá duração de três anos, de 2025 a 2027.

O texto mantém a desoneração integral em 2024, estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%.

Durante toda a transição, a folha de pagamentos do 13º salário continuará integralmente desonerada.

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