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Câmara aprova texto-base de MP que trata da venda direta de etanol

A MP segue, agora, para análise do Senado. A medida precisa ter sua tramitação concluída no Congresso até o dia 9 de dezembro ou perderá a validade

Etanol: a proposta previa que o posto revendedor de combustíveis poderia comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores (Rodrigo Capote/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 25 de novembro de 2021 às 19h28.

Última atualização em 25 de novembro de 2021 às 19h33.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que trata da venda direta do etanol , com a intenção de eliminar a interferência compulsória dos distribuidores de combustíveis na comercialização do produto e aumentar a concorrência na revenda.

A MP segue, agora, para análise do Senado. A medida precisa ter sua tramitação concluída no Congresso até o dia 9 de dezembro ou perde a validade.

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Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a proposta "propiciará maior eficiência logística" na comercialização do etanol, com benefícios para o consumidor final em termos de redução de preços.

O texto aprovado adequa ainda a legislação que trata da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na intenção de evitar perda de arrecadação e equalizar a incidência tributária entre o etanol nacional e o importado.

Em grandes polos consumidores, a medida não deve atingir o objetivo pretendido pelo governo de redução dos preços dos combustíveis, de acordo com especialistas ouvidos pela Reuters. Além disso, a negociação sem intermediários com os postos também aumenta riscos de sonegação de tributos, pois tira do jogo importante elo arrecadador de taxas — a distribuição —, em um mercado no qual o etanol já é responsável por grande parte do montante sonegado no Brasil, estimado em 24 bilhões de reais por ano.

A proposta previa que o posto revendedor de combustíveis poderia comercializar combustíveis adquiridos de outros fornecedores, mesmo que optasse por exibir marca comercial de distribuidor, mas o dispositivo foi retirado do texto durante a votação dos destaques.

Também fica eliminada a vedação de o Transportador Revendedor-Retalhista (TRR) — agente econômico que adquire óleo diesel a granel, óleo lubrificante acabado e graxa para venda e entrega no domicílio do cliente —, comercializar etanol hidratado.

O texto também reduz o prazo para regulamentação da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira na comercialização de combustíveis.

Trecho incluído pelo relator autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, sem limitação geográfica e terrena, na intenção de aumentar a concorrência na revenda.

Outra sugestão acolhida pelo deputado desobriga a empresa interessada de demonstrar qualquer vinculação societária a outros agentes do setor de biocombustíveis para a obtenção de outorga da autorização para e exercício da atividade de compra e venda de etanol combustível.

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