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Câmara aprova texto-base de ampliação do auxílio de 600 reais

O texto aprovado pelos deputados cita mais categorias aptas a receber o auxílio emergencial, como artistas, silvicultores, esteticistas

Câmara: proposta foi alterada pelos deputados e, por isso, terá que voltar para o Senado (Adriano Machado/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de abril de 2020 às 19h40.

Última atualização em 16 de abril de 2020 às 19h41.

Com amplo apoio da Casa, deputados aprovaram de forma simbólica, sem a contagem de votos, a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais durante a crise da covid-19 .

A medida aprovada foi uma versão modificada do que o Senado havia aprovado, por isso, depois de concluída a análise dos destaques a medida terá de retornar para nova análise dos senadores. Só depois poderá ir à sanção presidencial.

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O relator da Câmara, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), retirou trecho que ampliava o alcance de um amparo permanente para a baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a um custo de R$ 20 bilhões ao ano.

Além disso, ele também eliminou todo um artigo que criava o programa de auxílio ao emprego. A proposta autorizava o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três mínimos) para que não fossem demitidos no período seguinte à pandemia.

Os pagamentos ocorreriam durante todo o estado de calamidade pública. A projeção era a de que o impacto dessa medida seria de R$ 114 bilhões.

O texto aprovado pela Câmara cita mais categorias aptas a receber o auxílio emergencial, como artistas, silvicultores, esteticistas, "o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola" e "o vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja". Na prática, no entanto, essas e as demais profissões informais já estariam contempladas na versão dos senadores.

O relator manteve a autorização para que o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para que sejam suspensas entre dois e quatro meses e a proibição para corte de aposentadorias, pensões e do BPC enquanto durar o período de calamidade pública, exceto em caso de morte.

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