Plenário da Câmara dos Deputados (Adriano Machado/Reuters)
Alessandra Azevedo
Publicado em 24 de junho de 2021 às 12h39.
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 23, a Medida Provisória (MP) 1040, que busca melhorar o ambiente de negócios no país, com a diminuição de exigências burocráticas, definição de regras que simplificam a abertura de empresas e criação do voto plural para companhias que entrarem na Bolsa de Valores. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Um dos objetivos da MP é melhorar a posição do Brasil no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que mede a competitividade do ambiente de negócios dos países. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados. No ranking mais recente, de 2020, ficou na 124ª posição, de 190 países.
Para mudar esse quadro e colocar o país no top 100, o texto, relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), cria, por exemplo, ações com voto plural para empresas que realizarem IPO - oferta inicial na Bolsa de Valores. Esses papéis especiais, dos fundadores, terão peso até dez vezes maior do que os de outros acionistas nas assembleias.
O relator também incluiu regras para proteger acionistas minoritários de companhias abertas. A assembleia-geral precisará deliberar sobre a venda de ativos se o valor da operação for acima de 50% do valor dos ativos totais da companhia, pelo último balanço aprovado. Também caberá à assembleia decidir sobre outras transações relevantes.
O texto impede que uma mesma pessoa acumule os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou de principal executivo, no caso de companhias abertas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá criar exceções para empresas de menor faturamento ou para determinadas categorias.
Licenças e alvarás
A MP permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. É o caso de comércio atacadista, hotéis, educação infantil, entre outras, de acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), base para várias medidas da MP e responsável pelos registros.
O empresário precisará assinar um termo de responsabilidade legal para ter acesso à licença simplificada. No documento, ele precisa confirmar que preenche os requisitos exigidos para funcionamento do negócio, como cumprimento de normas de segurança sanitária e ambiental, além de prevenção contra incêndios.
Bertaiolli ressaltou, durante a votação no plenário, que essa simplificação não vale para licenças ambientais. “Qualquer empresa que necessite de um licenciamento ambiental já é automaticamente classificada de alto risco. Portanto, ela não terá o seu licenciamento automático”, afirmou.
“Resolvemos deixar claro no texto que, mesmo com o licenciamento automático, apenas empresas de baixo risco podem ser autorizadas a funcionar com base na declaração prévia do empreendedor”, acrescentou Bertaiolli. Ele lembrou que a responsabilidade não será eximida. “O empreendedor será alvo de fiscalização que vai constatar se declarou de boa-fé ou não.”
Se a declaração não for verdadeira, a empresa será fechada, afirmou o relator. “Se ele declarou de boa-fé e o empreendimento corresponde a uma atividade de baixo risco, ou de médio risco, todo o aparato governamental não precisa ficar à disposição dele, e sim à disposição de empreendimentos de alto risco que precisem de fiscalização”, disse.
O texto também prevê simplificação da classificação de risco, para facilitar que essa simplificação na obtenção do alvará seja colocada em prática. O Comitê para Gestão da RedeSim publicará uma resolução sobre os riscos das atividades, que será usada por estados e municípios que não têm classificação própria.
O relator inseriu no texto a criação de um “balcão único”, que permite que uma empresa cadastre o CNPJ e se inscreva no fisco estadual ou municipal sem precisar passar por outras esferas para abrir o negócio. A medida pode diminuir o tempo médio de abertura de empresas de dez para três dias, segundo o governo.
"Até agora o empresário precisava cadastrar-se em três órgãos: um no município, um no estado e mais um junto ao órgão federal. Vamos ter apenas um, o que vai simplificar muito a vida dos empresários", comentou o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), durante a discussão da matéria no plenário.
Além disso, haverá checagem prévia do nome empresarial pela internet, ressaltou o deputado. O empresário poderá usar como nome empresarial o número do CNPJ, usado para identificar a empresa nos âmbitos federal, estadual e municipal. O projeto também acaba com a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos.
Ainda com o objetivo de desburocratizar processos, a MP cria o Cadastro Fiscal Positivo, com informações fiscais de empresas, sob responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ideia é que, com isso, seja mais fácil obter certidões.
Do ponto de vista do comércio exterior, o projeto flexibiliza licenças de importação, para facilitar a entrada de produtos importados no país. As licenças só poderão ser impostas se as restrições tiverem previsão na lei ou em algum ato normativo.
O texto também acaba com o atual sistema de informação sobre comércio exterior. Exportadores e importadores poderão usar um guichê eletrônico para informações, que também servirá para recolhimento de taxas.