Economia

CAE concede pedido de vista e adia para quarta votação do PL das offshores

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), concedeu vista de 24 horas para que os senadores avaliem a proposta

Senado: projeto deve ser votado amanhã (Sergio Lima/Getty Images)

Senado: projeto deve ser votado amanhã (Sergio Lima/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 21 de novembro de 2023 às 14h37.

Última atualização em 21 de novembro de 2023 às 14h41.

A votação do projeto de lei que define a tributação de fundos exclusivos e offshore na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi adiado para a próxima quarta-feira, 22. O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), concedeu vista de 24 horas para que os senadores avaliem a proposta. Por se tratar de um projeto com urgência constitucional, Vanderlan disse que o prazo não poderia ser maior. 

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), leu o relatório sem nenhuma mudança no texto aprovado na Câmara dos Deputados. Senadores aprovaram, por 13 votos a 8, um requerimento para que duas emendas sejam votadas separadamente após o relatório, o que indica que o texto pode passar por modificações.

A principal mudança no texto do texto aprovado na Câmara em relação ao enviado pelo governo foi a taxa para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano. Foi estabelecida uma alíquota de 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Como deve ficar a tributação de fundos offshore

O texto prevê uma tributação anual com alíquota de 15% sobre os rendimentos de offshores, independente dos valores aplicados. Os fundos de investimentos offshores são aqueles mantidos fora do Brasil, e que contam com ativos internacionais. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e enviado ao país. 

Como deve ficar a tributação de fundos exclusivos

No caso dos fundos fechados, o PL define que o investidor terá incidência da chamada taxa “come-cotas” -- imposto recolhido semestralmente sobre alguns fundos de investimento -- de 15% para os fundos de longo prazo, e de 20%, para os de curto prazo.

Essa modalidade de fundo tem apenas um investidor com no mínimo R$ 10 milhões aplicados, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Hoje, a tributação desse investimento acontece apenas no resgate. Segundo estimativas do governo federal, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.

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