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Remy Sharp
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na terça-feira, 21, para votar o projeto de lei que define a tributação de fundos exclusivos e offshores. O PL 4.173/2023, aprovado no dia 25 de outubro na Câmara dos Deputados, é relatado pelo Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta é considera essencial pelo ministério da Fazenda para o governo conseguir aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. Como tramita em regime de urgência constitucional, caso seja aprovado na CAE, o texto segue para o plenário do Senado.

O texto prevê uma tributação anual com alíquota de 15% sobre os rendimentos de offshores, independente dos valores aplicados. Os fundos de investimentos offshores são aqueles mantidos fora do Brasil, e que contam com ativos internacionais. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e enviado ao país. 

No caso dos fundos fechados, o PL define que o investidor terá incidência da chamada taxa “come-cotas” -- imposto recolhido semestralmente sobre alguns fundos de investimento -- de 15% para os fundos de longo prazo, e de 20%, para os de curto prazo.

Essa modalidade de fundo tem apenas um investidor com no mínimo R$ 10 milhões aplicados, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Hoje, a tributação desse investimento acontece apenas no resgate. Segundo estimativas do governo federal, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.

A principal mudança no texto foi a taxa para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano. Foi estabelecida uma alíquota de 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

FII e Fiagro

Sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a proposta prevê que a isenção do imposto somente será válida para aqueles com no mínimo 100 cotistas — na lei vigente, o limite é de 50 cotistas. Também continuarão de fora da nova regra do come-cotas os rendimentos dos fundos de investimento obtidos por bancos, seguradoras, fundos de previdência e capitalização, corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio ou sociedade de arrendamento mercantil, por exemplo.

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