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Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 11,28%

O documento também estabelece que o teto da Previdência Social para 2016 é de R$ 5.189,82, superior ao de 2015, fixado em R$ 4.663,75

INSS: o documento também estabelece que o teto da Previdência Social para 2016 é de R$ 5.189,82, superior ao de 2015, fixado em R$ 4.663,75 (.)
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Da Redação

Publicado em 11 de janeiro de 2016 às 11h44.

Brasília - Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima do salário mínimo (R$ 880,00) terão um reajuste de 11,28% a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme portaria dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também estabelece que o teto da Previdência Social para 2016 é de R$ 5.189,82, superior ao de 2015, fixado em R$ 4.663,75.

A portaria ainda traz tabela com as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e de 11% para os que recebem entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,89.

Valores e regras referentes a outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, seguros para pescadores e seringueiros e salário-família também constam do documento.Clique aquie veja a íntegra da regulamentação.

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Brasília - Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima do salário mínimo (R$ 880,00) terão um reajuste de 11,28% a partir de 1º de janeiro deste ano, conforme portaria dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também estabelece que o teto da Previdência Social para 2016 é de R$ 5.189,82, superior ao de 2015, fixado em R$ 4.663,75.

A portaria ainda traz tabela com as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e de 11% para os que recebem entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,89.

Valores e regras referentes a outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, seguros para pescadores e seringueiros e salário-família também constam do documento.Clique aquie veja a íntegra da regulamentação.

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