Economia

BC regulamenta regras para retenção de cédulas falsas

A partir de hoje, os bancos são obrigados a trocar imediatamente numerário com possibilidade de não ser verdadeiro, quando este for obtido dentro das agências


	Dinheiro: a partir de hoje, os bancos são obrigados a trocar imediatamente numerário com possibilidade de não ser verdadeiro, quando este for obtido dentro das agências
 (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

Dinheiro: a partir de hoje, os bancos são obrigados a trocar imediatamente numerário com possibilidade de não ser verdadeiro, quando este for obtido dentro das agências (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 20 de junho de 2016 às 17h10.

Brasília - O Banco Central (BC) regulamentou nesta tarde de segunda-feira, 20, as regras para a retenção de cédulas e moedas suspeitas de falsificação, que haviam sido definidas no Conselho Monetário Nacional (CMN) do mês passado.

A partir de hoje, os bancos são obrigados a trocar imediatamente numerário com possibilidade de não ser verdadeiro, quando este for obtido em terminais eletrônicos dentro das agências bancárias.

Os processos internos de envio e análise das notas entre as instituições financeiras e o BC ainda vão demorar seis meses para entrar em vigor para que os bancos tenham tempo hábil para se adequarem.

Neste caso, daqui a 180 dias, haverá um cronograma a ser seguido. Na primeira etapa, a instituição financeira precisa encaminhar o dinheiro suspeito ao BC.

A contagem de tempo pode ser feita de duas maneiras: em até 30 dias corridos se a cédula foi retida em um município em que há uma representação da autoridade monetária ou em até 45 dias para localidades sem a presença do BC.

Na segunda etapa, a autarquia analisa o dinheiro suspeito e coloca o resultado na internet até, no máximo, 20 dias corridos após o recebimento da nota ou moeda pelo banco.

O detalhamento dessas regras foi publicado no BC Correio, serviço de informação da instituição com o mercado financeiro, por meio da Circular 3.789, assinada pelo diretor de Administração da autarquia, Luiz Feltrim.

A principal mudança feita pelo CMN no mês passado foi a de que a substituição de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos passaria a ser imediata, mas faltava a regulamentação feita hoje pelo BC.

A medida não vale para casos de cédulas falsas recebidas em outras localidades, como no comércio, por exemplo. Pela resolução do Conselho, os bancos serão obrigados a reter as notas e moedas.

Segundo o BC, o índice de registro de notas falsas por milhão no Brasil passou de 150 há dez anos para 75 hoje. Os Estados Unidos têm hoje taxa de 50 notas falsas por milhão.

Segundo o BC, em casos em que a obtenção da cédula ocorreu fora das agências, as instituições financeiras deverão passar informações sobre o andamento do processo de análise ao portador que teve a cédula retida.

Se o dinheiro for verificado como legítimo, o banco terá 24 horas para depositar o valor correspondente na conta do correntista, após receber o crédito. No caso de o portador não ser correntista, o banco tem que comunicar a disponibilidade do valor em até três dias úteis.

O BC reservou um tópico específico em seu site para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a este tema. Na homepage da instituição (www.bcb.gov.br) é preciso clicar em "Perguntas frequentes" e depois em "Dinheiro suspeito de falsificação".

Lá há a simulação de 12 perguntas com respostas. Explica, por exemplo, que o cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois se tratam de produtos de crime.

Nesse documento, também há esclarecimentos para aposentados que recebem seus rendimentos sem terem conta em banco, trata dos beneficiários do Bolsa Família na mesma situação, por exemplo.

Não é necessário fazer boletim de ocorrência para os casos em que as cédulas consideradas suspeitas foram retiradas em instituições financeiras.

O BC e o CMN determinam que a responsabilidade das cédulas de terminais eletrônicos é dos bancos, que poderão sofrer punição administrativa.

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