BC lança marco regulatório para meios de pagamento
Segundo comunicado, trata-se de uma regulamentação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2013 às 18h03.
Brasília - O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 04, uma nota afirmando que, com as resoluções e circulares editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central, respectivamente, institui-se o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento. "Trata-se de uma regulamentação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores, após avaliação de outros segmentos de pagamento caracterizados em lei", trouxe o comunicado.
O BC explicou que os arranjos e instituições de pagamento podem ser entendidos como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. "Como reflexo, há benefícios ao usuário final, tais como redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço e promoção de ampliação do processo de inclusão financeira", citou a instituição. O BC lembra, entretanto, que o crescimento do setor implica a assunção de riscos que precisam ser mitigados mediante ação regulatória proporcional e fiscalização.
A Resolução nº 4.282, de acordo com a nota, estabelece os objetivos a serem perseguidos pela regulação e supervisão do BC, relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e acesso a informações. Já a Resolução nº 4.283 explicita para as instituições reguladas as exigências de transparência de informações.
"O Banco Central, por sua vez, editou normas que disciplinam (i) a classificação, a autorização e o processo de vigilância dos arranjos de pagamento, (ii) as modalidades e a autorização de instituições de pagamento, (iii) as contas de pagamento e (iv) o processo de gerenciamento de risco e de salvaguarda dos recursos mantidos em contas de pagamento", citou o documento. As novas normas entram em vigor dentro de um prazo de 180 dias.
Brasília - O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 04, uma nota afirmando que, com as resoluções e circulares editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central, respectivamente, institui-se o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento. "Trata-se de uma regulamentação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores, após avaliação de outros segmentos de pagamento caracterizados em lei", trouxe o comunicado.
O BC explicou que os arranjos e instituições de pagamento podem ser entendidos como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. "Como reflexo, há benefícios ao usuário final, tais como redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço e promoção de ampliação do processo de inclusão financeira", citou a instituição. O BC lembra, entretanto, que o crescimento do setor implica a assunção de riscos que precisam ser mitigados mediante ação regulatória proporcional e fiscalização.
A Resolução nº 4.282, de acordo com a nota, estabelece os objetivos a serem perseguidos pela regulação e supervisão do BC, relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e acesso a informações. Já a Resolução nº 4.283 explicita para as instituições reguladas as exigências de transparência de informações.
"O Banco Central, por sua vez, editou normas que disciplinam (i) a classificação, a autorização e o processo de vigilância dos arranjos de pagamento, (ii) as modalidades e a autorização de instituições de pagamento, (iii) as contas de pagamento e (iv) o processo de gerenciamento de risco e de salvaguarda dos recursos mantidos em contas de pagamento", citou o documento. As novas normas entram em vigor dentro de um prazo de 180 dias.