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BC cria boleto de oferta para distinguir de cobrança

“Com o novo instrumento, o cidadão vai poder mais facilmente distinguir entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado”, diz nota

Além dos bancos, o BC informa que instituições como corretoras e financeiras agora já podem emitir os boletos de cobrança correspondentes aos serviços executados (Divulgação/Banco Central)
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Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2012 às 13h18.

Brasília – Para evitar que o consumidor pague por um serviço a ser eventualmente prestado como se fosse uma dívida, o Banco Central (BC) criou o boleto de oferta, que será emitido, por exemplo, em casos de assinatura de revistas, seguros e doações. A ideia é deixar claro que o pagamento não é obrigatório, diferentemente do boleto de cobrança. O documento foi criado hoje (6) pelo BC por meio da Circular n° 3.598.

“Com o novo instrumento, o cidadão vai poder mais facilmente distinguir entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado”, diz nota do Banco Central.

O BC acrescenta que, até então, a capacidade de distinção era limitada. Com isso, os consumidores poderiam ser levados a pagar, inadvertidamente, boletos de cobrança entendidos como dívidas, por temerem que o não pagamento resultasse em protestos e cobranças e na inclusão de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito.

Segundo o Banco Central, os boletos de oferta terão que conter a informação de que o seu pagamento não é obrigatório. Assim, o cliente poderá decidir se quer pagar pelo serviço oferecido. “Além disso, o próprio boleto explicitará que o não pagamento não implicará protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais nem a inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito”.

O BC informou ainda que o boleto de cobrança também passou por mudanças. “Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia”. Essa regra do boleto de cobrança valerá a partir de 22 de abril de 2013.

Além dos bancos, o BC informa que instituições como corretoras e financeiras agora já podem emitir os boletos de cobrança correspondentes aos serviços executados. “Dessa forma, amplia-se a competição no mercado financeiro”, diz o comunicado do Banco Central.

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Brasília – Para evitar que o consumidor pague por um serviço a ser eventualmente prestado como se fosse uma dívida, o Banco Central (BC) criou o boleto de oferta, que será emitido, por exemplo, em casos de assinatura de revistas, seguros e doações. A ideia é deixar claro que o pagamento não é obrigatório, diferentemente do boleto de cobrança. O documento foi criado hoje (6) pelo BC por meio da Circular n° 3.598.

“Com o novo instrumento, o cidadão vai poder mais facilmente distinguir entre o pagamento de uma dívida e o de um serviço a ser eventualmente prestado”, diz nota do Banco Central.

O BC acrescenta que, até então, a capacidade de distinção era limitada. Com isso, os consumidores poderiam ser levados a pagar, inadvertidamente, boletos de cobrança entendidos como dívidas, por temerem que o não pagamento resultasse em protestos e cobranças e na inclusão de seus nomes em cadastros de restrição ao crédito.

Segundo o Banco Central, os boletos de oferta terão que conter a informação de que o seu pagamento não é obrigatório. Assim, o cliente poderá decidir se quer pagar pelo serviço oferecido. “Além disso, o próprio boleto explicitará que o não pagamento não implicará protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais nem a inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito”.

O BC informou ainda que o boleto de cobrança também passou por mudanças. “Com as novas regras, torna-se possível disponibilizar os recursos ao recebedor no mesmo dia do pagamento pelo devedor, para valores acima de R$ 250 mil, dependendo apenas de negociação entre o cliente/credor e a instituição financeira contratada para executar a cobrança, já que agora a operação interbancária se dará obrigatoriamente no mesmo dia”. Essa regra do boleto de cobrança valerá a partir de 22 de abril de 2013.

Além dos bancos, o BC informa que instituições como corretoras e financeiras agora já podem emitir os boletos de cobrança correspondentes aos serviços executados. “Dessa forma, amplia-se a competição no mercado financeiro”, diz o comunicado do Banco Central.

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