BC confirma intervenção especial no Cruzeiro do Sul
A intervenção será no banco e em outras quatro empresas do grupo, por meio do mecanismo conhecido como Regime de Administração Especial Temporária
Da Redação
Publicado em 4 de junho de 2012 às 11h36.
Brasília - O Banco Central (BC) oficializou nesta segunda-feira a intervenção no Banco Cruzeiro do Sul e em outras quatro empresas do grupo, por meio do mecanismo conhecido como Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias. Durante esse período essas empresas serão administradas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Além do banco, a intervenção atinge a corretora de valores, a administradora de valores mobiliários (DTVM), a securitizadora de créditos financeiros e a Cruzeiro do Sul Holding Financeira. O BC informou que essa medida se deve ao descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e à verificação de "insubsistência" em itens do ativo do banco.
Segundo o BC, por meio do regime especial a autoridade monetária substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada, "com a finalidade de corrigir procedimentos operacionais ou de eliminar deficiências que possam comprometer seu funcionamento".
Brasília - O Banco Central (BC) oficializou nesta segunda-feira a intervenção no Banco Cruzeiro do Sul e em outras quatro empresas do grupo, por meio do mecanismo conhecido como Regime de Administração Especial Temporária (Raet), pelo prazo de 180 dias. Durante esse período essas empresas serão administradas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Além do banco, a intervenção atinge a corretora de valores, a administradora de valores mobiliários (DTVM), a securitizadora de créditos financeiros e a Cruzeiro do Sul Holding Financeira. O BC informou que essa medida se deve ao descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e à verificação de "insubsistência" em itens do ativo do banco.
Segundo o BC, por meio do regime especial a autoridade monetária substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada, "com a finalidade de corrigir procedimentos operacionais ou de eliminar deficiências que possam comprometer seu funcionamento".