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BC começa a receber Declaração Anual de Capitais

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil com ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil no exterior

Pilha de papéis: a declaração deve ser entregue até as 18h de 7 de abril (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2014 às 09h51.

Brasília - O Banco Central começa a receber nesta segunda-feira, 17, a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 2013, que deve ser entregue até as 18 horas de 7 de abril.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano passado.

O preenchimento é realizado via formulário eletrônico disponível na página do BC na internet. "O CBE contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, informação importante para análises e pesquisas econômicas", diz a instituição em nota.

Além da entrega anual, o BC exige declarações trimestrais relativas às posições ao final do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres de cada ano, cuja entrega é prevista para começar no mês subsequente ao fim desses períodos.

Nesses casos, as declarações são obrigatórias para detentores de ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.

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A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano passado.

O preenchimento é realizado via formulário eletrônico disponível na página do BC na internet. "O CBE contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, informação importante para análises e pesquisas econômicas", diz a instituição em nota.

Além da entrega anual, o BC exige declarações trimestrais relativas às posições ao final do primeiro, do segundo e do terceiro trimestres de cada ano, cuja entrega é prevista para começar no mês subsequente ao fim desses períodos.

Nesses casos, as declarações são obrigatórias para detentores de ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões no exterior.

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