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BC aprimora critérios de prevenção à lavagem de dinheiro

A partir da publicação da norma, instituições de pagamento, além dos procedimentos já estabelecidos, passam a ter ainda obrigação de adotar mais duas operações

Banco Central: BC diz ter racionalizado informações obrigatórias exigidas para abrir contas de pagamento (Arquivo/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2014 às 16h47.

Brasília - O Banco Central informou nesta quinta-feira, 6, que aprimorou os critérios relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate do financiamento ao terrorismo observados pelas instituições de pagamento.

A autoridade monetária disse que "racionalizou" as informações obrigatórias exigidas para a abertura de contas de pagamento, além de ter alterado o valor máximo aplicado para identificação simplificada de contas pré-pagas, passando de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil com o objetivo de reduzir custos de observância.

A partir da publicação da norma, as instituições de pagamento, além dos procedimentos já estabelecidos, passam a ter ainda a obrigação de adotar mais duas operações.

A primeira é adotar procedimentos e controles que permitam confirmar as informações de identificação de clientes, podendo, entre outros, confrontar as informações fornecidas pelos usuários finais com outras disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

O segundo procedimento a ser adotado é implementar sistemas de gerenciamento de risco que permitam a identificação e a avaliação desse risco, "bem como promover medidas de mitigação proporcionais aos riscos identificados, inclusive nos casos em que as instituições devem dispensar especial atenção".

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A autoridade monetária disse que "racionalizou" as informações obrigatórias exigidas para a abertura de contas de pagamento, além de ter alterado o valor máximo aplicado para identificação simplificada de contas pré-pagas, passando de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil com o objetivo de reduzir custos de observância.

A partir da publicação da norma, as instituições de pagamento, além dos procedimentos já estabelecidos, passam a ter ainda a obrigação de adotar mais duas operações.

A primeira é adotar procedimentos e controles que permitam confirmar as informações de identificação de clientes, podendo, entre outros, confrontar as informações fornecidas pelos usuários finais com outras disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

O segundo procedimento a ser adotado é implementar sistemas de gerenciamento de risco que permitam a identificação e a avaliação desse risco, "bem como promover medidas de mitigação proporcionais aos riscos identificados, inclusive nos casos em que as instituições devem dispensar especial atenção".

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