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Arsesp autoriza reajuste de 2,4924% para tarifa da Sabesp

Entretanto, existe a possibilidade de postergação do reajuste por 90 dias devido à pandemia de coronavírus

Sabesp: Arsesp postergou a publicação das novas tabelas tarifárias para 10 de junho de 2020. (Sabesp/Divulgação)

Karla Mamona

Publicado em 10 de abril de 2020 às 13h09.

A Sabesp informou, em fato relevante, que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) deliberou pelo reajuste tarifário de 2,4924% para a companhia. No entanto, considerando ofício da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que solicitou à agência a possibilidade de postergação do reajuste por 90 dias, como ação adicional ao Decreto que reconhece o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, a Arsesp postergou a publicação das novas tabelas tarifárias para 10 de junho de 2020.

A autorização de reajuste concedida à Sabesp levou em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação, no período, de 3,3032%; o fator de eficiência, conhecido como Fator X, de 0,6920%; e o fator de qualidade, chamado de Fator Q, de -0 1188%.

A Arsesp, ao deliberar pela postergação do reajuste, informou ainda, segundo o fato relevante da Sabesp enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também até 10 de junho de 2020, serão publicadas as tabelas tarifárias reajustadas, incluindo as dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias depois de sua publicação.

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"Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação do reajuste tarifário anual serão apurados até 10 de junho de 2020 e o valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 10 de julho de 2020 e 10 de maio de 2021, data de aplicação dos resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária", explicou a Sabesp no fato relevante.

Por fim, segundo a Sabesp, a Arsesp avaliará o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços a fim de restabelecê-lo oportunamente, se necessário, como decorrência do impacto da isenção de tarifas das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, cadastrados em 19 de março 2020, por 90 dias para as contas emitidas a partir de 1º de abril deste ano, que abrangerá todos os municípios operados pela companhia.

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