Economia

Apostas esportivas não serão pagas com dinheiro em espécie, boletos ou criptomoedas, define Fazenda

Segundo portaria publicada nessa quinta-feira, 18, serão aceitos pagamentos por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos cadastrados na bet

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 18 de abril de 2024 às 15h33.

O pagamento de apostas esportivas no Brasil não poderá ser realizado em "dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos", segundo portaria publicada nessa quinta-feira, 18, pelo Ministério da Fazenda. 

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, "desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet". 

As regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas foram dispostas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) em portaria.

Bets terão 120 minutos para pagar

Além disso, a norma estabelece que as bets terão até 120 minutos o prazo máximo para realizar o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, contados do encerramento do evento real esportivo ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.

Também ficou definida uma divisão dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores. "Por exemplo, em linha com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, os recursos dos apostadores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das Bets ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros", diz trecho de comunicado do governo.

As bets precisarão criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões, "como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores".

"Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores", diz o comunicado.

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