Economia

Aneel não teme que novo PLD seja levado à Justiça

A Agência reduziu o teto do preço da energia de curto prazo para 2015 dos atuais R$ 822,83 por megawatt-hora (MWh) para R$ 388,48 MWh


	Energia: o preço mínimo foi elevado de R$ 15,62 MWh para R$ 30,26 MWh pela Aneel
 (Marcello Casal/Agência Brasil)

Energia: o preço mínimo foi elevado de R$ 15,62 MWh para R$ 30,26 MWh pela Aneel (Marcello Casal/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2014 às 14h45.

Brasília - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, 25, não temer que a redução em mais de 50% do teto do preço da energia de curto prazo (PLD) decidida hoje pelo órgão regulador venha a ser questionado na Justiça.

A Agência reduziu o teto do PLD para 2015 dos atuais R$ 822,83 por megawatt-hora (MWh) para R$ 388,48 MWh. Já o preço mínimo foi elevado de R$ 15,62 MWh para R$ 30,26 MWh.

"O risco de judicialização é um risco menor que devemos correr. É claro que a decisão contraria alguns interesses de determinados agentes, mas isso é normal. Não tememos uma eventual discussão na Justiça porque estamos seguros da decisão tanto do ponto de vista técnico como do jurídico", afirmou Rufino.

O diretor-geral também rebateu as críticas de parte dos geradores de que, ao se reduzir o teto do PLD em um momento de estiagem, com baixa geração hidrelétrica, a Aneel estaria dando um "sinal de preço" equivocado ao mercado.

"Não concordamos com a afirmação de que um teto de R$ 388,48 não dê um sinal adequado de preço. Temos um contexto mais amplo com a entrada em vigor das bandeiras tarifárias em 2015 e o teto de curto prazo continuará em um patamar duas vezes superior à média da energia paga no mercado cativo este ano", completou.

Segundo Rufino, os novos valores do PLD beneficiarão toda a cadeia do setor elétrico, incluindo os geradores.

"O maior benefício é a sustentabilidade do setor no longo prazo, porque o nível de risco no curto prazo estará mais sob controle. Isso beneficia não só as distribuidoras, como também as geradoras hídricas em momentos de estiagem e as geradoras térmicas com empreendimentos em atraso ou em paradas para manutenção", argumentou.

Ele explicou ainda que a Aneel optou por não alterar a forma de pagamento do Encargo do Serviço de Sistemas (ESS) por considerar que a discussão sobre o tema ainda não estava "madura o suficiente".

A proposta inicial da Agência previa que esse encargo passasse a ser pago apenas pelos agentes que estiverem expostos ao mercado, ou seja, sem contratos de compra de energia.

Diversas associações de geradores e consumidores manifestaram preocupação com essa nova divisão, que foi então abortada pelo órgão regulador.

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