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Aneel divulga valores de repasse da CDE a distribuidoras

Despacho 228 da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração traz montantes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013

Linhas de transmissão de energia da Eletrobras: despacho fixa em R$ 113 milhões o valor total para a competência de dezembro de 2013 e que deve ser transferido para as empresas até 5 de fevereiro (Adriano Machado/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 08h38.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) divulgou, nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) dois despachos definindo valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que devem ser repassados pela Eletrobras a distribuidoras.

ODespacho 228da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração traz montantes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013. Já oDespacho 230da Superintendência de Regulação Econômica fixa em R$ 113 milhões o valor total para a competência de dezembro de 2013 e que deve ser transferido para as empresas até 5 de fevereiro.

O montante de R$ 113 milhões, segundo explica o despacho, refere-se aos valores apurados pelas distribuidoras com Risco Hidrológico, Exposição Involuntária e Encargo de Serviço do Sistema por razão de Segurança Energética (ESS-SE) e ao ajuste das competências de abril, maio, junho, julho e agosto de 2013, dos valores apurados de ESS-SE, em função do efeito de ações judiciais a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os valores e respectivas distribuidoras estão detalhados no site da Aneel.

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ODespacho 228da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração traz montantes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013. Já oDespacho 230da Superintendência de Regulação Econômica fixa em R$ 113 milhões o valor total para a competência de dezembro de 2013 e que deve ser transferido para as empresas até 5 de fevereiro.

O montante de R$ 113 milhões, segundo explica o despacho, refere-se aos valores apurados pelas distribuidoras com Risco Hidrológico, Exposição Involuntária e Encargo de Serviço do Sistema por razão de Segurança Energética (ESS-SE) e ao ajuste das competências de abril, maio, junho, julho e agosto de 2013, dos valores apurados de ESS-SE, em função do efeito de ações judiciais a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os valores e respectivas distribuidoras estão detalhados no site da Aneel.

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