ACSP defende detalhamento de imposto em Nota fiscal
O presidente da ACSP pondera, entretanto, que as entidades concordam com questão que prevê um adiamento de punições aos empresários
Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2013 às 15h24.
São Paulo - O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, rebateu as críticas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que encaminhou, há duas semanas, ao governo federal um ofício solicitando a prorrogação da Lei 12.741, que prevê notas fiscais com imposto pago detalhado.
"A entrada da lei em vigor no dia 10 de junho é possível, pois ela não apresenta dificuldades nem mesmo aos pequenos empresários. Até quem não tem máquina registradora eletrônica poderá afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e serviços que comercializa", explicou.
De acordo com Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Fecomercio-SP, o fato de a lei ainda não ter sido regulamentada cria um "cenário de regras indefinidas". "Temos visto que os pequenos ainda não entendem como vai funcionar", disse.
Para Amato, no entanto, a experiência de três varejistas (Telha Norte, Riachuelo e Lojas Renner) que já estão, de forma experimental, emitindo a nota com a discriminação dos tributos embutidos nos preços mostra a aplicação da lei poderá "ser cumprida sem dificuldades".
O presidente da ACSP pondera, entretanto, que as entidades concordam com questão que prevê um adiamento de punições aos empresários. "O que concordamos e pedimos é que, em vez de simplesmente adiar, possamos enfrentar a situação, como empreendedores que somos, como empresários que somos. A legislação prevê isso, e existe um período para que a fiscalização seja primeiramente orientativa. No fundo, defendemos a mesma coisa", afirmou Amato.
Segundo ele, porém, não é necessário que o prazo seja prorrogado. "A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização orientativa - na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e não punido", explicou.
De acordo com a advogada da FecomercioSP, o Ministério da Fazenda já trabalha em uma minuta com propostas de mudança por MP e a questão da ampliação do prazo de início da lei está contemplada. No documento consta a proposta de que até o dia 31 de dezembro a fiscalização passe a ter caráter orientador e não punitivo. "A fiscalização com orientação na prática é a prorrogação de seis meses que estamos pedindo."
A Lei
O projeto de lei 12.741 foi concebido na ACSP e levou oito anos para ser aprovado. O movimento De Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que defendem a discriminação dos tributos nos cupons fiscais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.