Economia

200 mil contribuintes aderiram à 2ª fase do Refis da Crise

De acordo com balanço parcial, a Receita e a PGFN receberam, até as 8h desta manhã, 231.774 pedidos de renegociação de dívidas com a União


	Receita: de acordo com a Receita, o ritmo de pedidos deve aumentar à medida que a data limite se aproxima
 (Arquivo/Contigo)

Receita: de acordo com a Receita, o ritmo de pedidos deve aumentar à medida que a data limite se aproxima (Arquivo/Contigo)

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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2013 às 15h17.

Brasília – Mais de 195,9 mil contribuintes aderiram à segunda fase do Refis da Crise apenas em dezembro, divulgou hoje (18) a Receita Federal.

De acordo com balanço parcial, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam, até as 8h desta manhã, 231.774 pedidos de renegociação de dívidas com a União.

Do total de pedidos, 131.650 referem-se a débitos inscritos na dívida ativa da União e de responsabilidade da PGFN e 100.124 dizem respeito a dívidas com a Receita Federal, que abrangem os tributos em atraso. 

Até o fim de novembro, o governo tinha recebido 35.844 pedidos de adesão.

O prazo de adesão, que começou em 21 de novembro, acaba no próximo dia 30.

De acordo com a Receita, o ritmo de pedidos deve aumentar à medida que a data limite se aproxima, mas o órgão não estima quantos contribuintes devem pedir a renegociação.

Criado em 2009, o Refis da Crise abrange a renegociação de dívidas de qualquer natureza com a União com parcelamento em até 180 meses (15 anos) e desconto nas multas e nos juros. Neste ano, o programa foi reaberto, mas não podem ser refinanciados débitos parcelados na primeira fase do Refis.

O parcelamento pode ser requerido nas páginas da Receita Federal e da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br).

O valor da parcela será equivalente ao montante da dívida consolidada dividido pelo número de prestações, mas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.

Para parcelamentos de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a ações judiciais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, a prestação não poderá ser menor que R$ 2 mil.

A parcela não poderá ainda ser inferior a 85% do valor da prestação de parcelamentos anteriores ao Refis para os contribuintes que se inscreveram em outras renegociações na década de 2000, mas deixaram de pagar as prestações.

Somente no início de janeiro, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados na segunda etapa do Refis da Crise.

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