Economia

Terceirização aprovada relaxa dois pontos do projeto de 2015

"Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores e recontratar como pessoas jurídica", diz professor da FGV

A empresa contratante terá responsabilidade "subsidiária". (Agência Brasil/Agência Brasil)

A empresa contratante terá responsabilidade "subsidiária". (Agência Brasil/Agência Brasil)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 23 de março de 2017 às 13h37.

Última atualização em 23 de março de 2017 às 16h36.

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 231 a 188, a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.

O debate lembra 2015, quando um outro projeto de terceirização foi aprovado na Câmara dos Deputados liderada por Eduardo Cunha e acabou parado no Senado.

Mas o texto aprovado ontem é muito mais antigo: tem quase duas décadas e foi encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. Já tinha passado pela Câmara em 2000 e pelo Senado em 2002.

Dessa vez, os deputados só podiam escolher se mantinham integral ou parcialmente ou o que havia sido aprovado pelo Senado, ou o que havia passado pela Câmara.

O texto que acabou passando e vai para sanção do presidente Michel Temer tem em comum com o projeto de 2015 o fim da distinção entre atividade-fim e atividade-meio.

Até agora, as empresas só podiam terceirizar funções de apoio (como segurança) ao seu negócio principal. Agora, tudo está sujeito à terceirização.

Essa distinção entre meio e fim nem sempre é clara, e era identificada pelas empresas como uma fonte importante de insegurança jurídica.

Outra mudança importante, presente nos dois projetos, é que a empresa contratante terá responsabilidade "subsidiária".

Isso significa que ela só pode ser responsabilizada judicialmente quando se esgotarem todas as tentativas de tentar resolver a questão com a empresa que lida diretamente com os terceirizados.

O projeto exige que essas prestadoras tenham capital mínimo de 10 mil reais (se tiverem até 10 funcionários) ou 250 mil reais (se tiverem mais de 100 funcionários).

Mas o texto aprovado ontem não tem duas garantias presentes no projeto encaminhado em 2015.

Aquele proibia que a empresa contratasse como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

Essa restrição não consta na lei aprovada e alguns apontam para o risco de "pejotização", com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.

"Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores e recontratar como pessoa jurídica. Essa não é a relação de trabalho que você espera que aconteça na economia", diz Nelson Marconi, da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas.

No caso do trabalho temporário, o prazo mudou: o projeto amplia de três para seis meses a duração possível do contrato, prorrogáveis por mais 3 meses.

Depois disso, o trabalhador precisa passar por uma "quarentena" de três meses antes de ser recontratado pela mesma empresa.

Outra diferença é que o projeto de 2015 obrigava o recolhimento antecipado de impostos e a retenção de valores. Não há essa exigência no novo texto, o que para alguns aumenta o risco de calote.

"Isso significa que a empresa contratante não precisa mais fiscalizar se a empresa contratada está pagando ou não suas obrigações trabalhistas", resume Marconi.

Acompanhe tudo sobre:CLTDireitos trabalhistasEduardo CunhaFGV - Fundação Getúlio VargasMercado de trabalhoTerceirização

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor