'Mamãe eu quero': marchinhas foram as músicas mais tocadas no Carnaval de 2023
Seguem-se, pela ordem das mais tocadas, "Allah-la-ô", "Marcha do Remador" e "A Jardineira"
Agência de notícias
Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 11h22.
Última atualização em 26 de janeiro de 2024 às 11h36.
Levantamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), divulgado ontem, 25, no Rio de Janeiro, indica que 14 das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no Carnaval de 2023 eram marchinhas carnavalescas.
Liderando o ranking aparece a música 'Mamãe eu quero', de Jararaca e Vicente Paiva. No Carnaval do ano passado, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram suas canções tocadas desde o período de pré-folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país. O Ecad esclareceu que muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral.
A instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas durante os dias de folia. Para preservar a classe artística, o Ecad está lançando campanha de Carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada Com música a folia fica melhor, a ação é voltada para quem vai utilizar música em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras e casas de espetáculos, entre outros.
A campanha conta com landing page (página de conversão, de captura ou de destino), depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails reforçando a importância da música para esses eventos.
Direito de remuneração
A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, salientou que não existe Carnaval sem música, e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam.
“É importante lembrar que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado a compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de Carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, afirmou.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A lei estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que seus responsáveis e organizadores tenham de efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
O Ecad informou à Agência Brasil que não aplica multas. O não pagamento do direito autoral a compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada de músicas. O Ecad destacou, porém, que esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.
Licenciamento musical
Para o Ecad, o licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas cujas músicas serão tocadas no Carnaval. São responsáveis por esse pagamento pessoas físicas e jurídicas que produzem e organizam shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de espetáculo, blocos e outras programações e eventos.
Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limite de execuções.
Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais.
Segundo a instituição, é dessa forma que ela faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados. Outra maneira de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.
Distribuição
A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por assembleia geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad.
De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas enquanto para o Ecad são destinados 9% para suas despesas operacionais.
Ranking
Além de 'Mamãe eu quero', o ranking das músicas mais tocadas em blocos, bailes de Carnaval, clubes, casas de diversão, eventos de rua, shows e trios elétricos no último carnaval, em todo o Brasil, inclui, em segundo lugar, 'Zona de Perigo', de autoria de Fellla Fellings, Yves, Rafa Chagas, Pierrot Junior, Lukinhas e Adriel Max.
Seguem-se, pela ordem das mais tocadas, 'Allah-la-ô', de Haroldo Lobo e Antonio Nassara; 'Marcha do Remador', de Castelo e Antonio Almeida; 'A Jardineira', de Humberto Carlos Porto e Benedito Lacerda; 'Me dá um dinheiro aí', de Homero Ferreira, Glauco Ferreira e Ivan Ferreira; 'Eva', de Cartavetrata, Umto e Ficarelli; 'Ta-hi', de Joubert De Carvalho; 'Cabeleira do Zezé', de João Roberto Kelly e Roberto Faissal; e 'Não quero dinheiro', de Tim Maia.
Na 11ª colocação, aparecem as músicas 'Cachaça', cujos autores são Heber Lobato, Lucio de Castro, Marinosio Filho e Mirabeau; 'Vassourinhas', de Batista Ramos e Mathias da Rocha; 'Quem sabe, sabe', de Jota Sandoval e Carvalinho; 'Tesouro de pirata', de Fuzza, e Ziriguidum, de Marcelão; 'País tropical', de Jorge Ben Jor; 'Cidade Maravilhosa', de Andre Filho; 'O teu cabelo não nega', de autoria de Raul Do Rego Valença, João Valença e Lamartine Babo; 'Saca-rolha', de Zilda do Zé, Zé da Zilda e Waldir Machado; 'Arerê', de Gilson Babilonia e Alaim Tavares; e, fechando o ranking, 'Mulata iê iê iê', de João Roberto Kelly.