Vai trabalhar no dia das eleições? Veja quais são seus direitos
A empresa precisa liberar o funcionário para votar durante o domingo? As duas folgas a que o mesário tem direito podem ser convertidas em remuneração?
Victor Sena
Publicado em 11 de novembro de 2020 às 13h35.
Última atualização em 13 de novembro de 2020 às 18h38.
Em 2020, as eleições para a escolha de prefeitos e vereadores acontecem no próximo domingo, dia 15. Nas 95 cidades brasileiras onde o segundo turno pode ser realizado, os eleitores devem voltar a escolher entre os dois candidatos mais votados no dia 29 de novembro. Mais quais são os direitos trabalhistas de quem precisa trabalhar nesses dias? E de quem é convocado para ser mesário?
Como o voto no Brasil é obrigatório, e também considerado um direito, o empregador não poderá impedir que o empregado vote.
Caso contrário, a empresa pode responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa. A não ser que o empregador compreve condição de força maior por causa do trabalho desenvolvido pela empresa.
Caso o empregado não possa votar antes ou depois de cumprir sua jornada de trabalho, ele deve ser liberado durante o período em que trabalha para votar, com o tempo de deslocamento e de voto considerados.
Para o advogado Camilo Onoda Caldas, sócio da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas, é importante destacar que a empresa tem a prerrogativa de organizar o horário em que os funcionários reservarão para o voto, mas reforça que tem de haver compatibilidade com o tempo de deslocamento do funcionário até sua zona eleitoral.
A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento. No próximo domingo, o horário de votação será de 7 às 17 horas.
Os direitos do mesário
Se você foi convocado para ser mesário, a empresa não pode convocá-lo para trabalhar. Isso porque o serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro.
Esse é o entendimento que se extrai do art. 98 da Lei nº 9.504/97 que assim estabelece:
"Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação."
O trabalhador também tem direito a duas folgas, que não podem ser convertidas em remuneração em dinheiro.
Esses dois dias de descanso, que se tornam quatro quando o mesário trabalha nos dois turnos, devem ser oferecidos, de preferência, até um mês após a realização do pleito. No entanto, o empregador tem a prerrogativa de oferecer isso enquanto durar o contrato se existir acordo de banco de horas, seja por acordo individual ou coletivo.
É válido lembrar que estágio que tenham sido convocados a trabalhar nas eleições também têm direito a dois dias de folga.