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Usar o carro da empresa para ir ao trabalho dá direito a pagamento extra?

A regra mudou com a Reforma Trabalhista e o advogado Marcelo Mascaro explica como funciona

homem dirigindo (LDProd/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 12h00.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2019 às 12h43.

Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 10/11/2017, a CLT passou a prever que o tempo gasto pelo empregado de sua residência até o posto de trabalho, assim como para o retorno à sua casa, não é computado na jornada de trabalho, seja qual for o meio de transporte utilizado.

Dessa forma, o empregado que utiliza o carro da empresa para ir ao trabalho não tem direito a que as horas despendidas com esse deslocamento sejam contabilizadas em sua jornada de trabalho.

Antes, os tribunais trabalhistas aplicavam o entendimento de que as “horas in itinere”, ou seja, o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, era computada na jornada de trabalho, desde que o transporte fosse fornecido pelo empregador e que o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não fosse servido por transporte público regular.

Nesses casos, uma vez que as horas “in itinire” eram computadas na jornada de trabalho, o tempo que ultrapassava a jornada legal era considerado como horas extras. Esse entendimento estava, inclusive, consolidado em súmula do TST. Contudo, embora ele ainda não tenha sido formalmente modificado, o novo texto da CLT afasta expressamente as horas “in itinere”, devendo gerar a alteração da respectiva súmula.

Ressalta-se, ainda, que, mesmo antes da reforma, não bastava o fornecimento do transporte pelo empregador. Como explicamos, ainda que ele fosse fornecido, se o local não fosse de difícil acesso ou se ele fosse contemplado por transporte público regular, não haveria o direito às “horas itinere”.

Além disso, já havia decisão que entendia que, mesmo se o local fosse de difícil acesso, se o fornecimento de transporte se dava mediante a utilização de carro da empresa pelo trabalhador, não eram devidas “horas in itinere”, pois o carro equivaleria a um veículo próprio.

Agora com a alteração promovida pela reforma trabalhista, de forma mais clara ainda, o uso de carro fornecido pela empresa para se deslocar ao trabalho não gerará direito ao computo desse tempo na jornada de trabalho, em nenhuma hipótese.

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