Bandeira da visibilidade trans: nome social é uma expressão da personalidade da pessoa em sentido amplo e forma de afirmação da própria identidade perante si e a sociedade (nito100/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 12 de junho de 2023 às 12h54.
Última atualização em 12 de junho de 2023 às 13h47.
Nome social é a designação adotada por uma pessoa que a representa e que é coerente com seu senso de identificação.
No caso de pessoas travestis e transexuais é a designação pela qual essa pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.
É, portanto, uma expressão da personalidade da pessoa em sentido amplo e forma de afirmação da própria identidade perante si e a sociedade.
O uso do nome social tem sido reconhecido como uma decorrência dos direitos à liberdade de opinião e expressão, incluindo a expressão de identidade e autonomia pessoal, assim como o direito à autodeterminação.
No âmbito da Administração Pública Federal já é obrigatório que conste o nome social da pessoa em:
Nesses casos os órgãos públicos deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Ou seja, nas relações e interações sociais deverá ser usado o nome social da pessoa.
Nas relações de trabalho, por sua vez, não existe lei específica obrigado a empresa a tratar seus empregados pelo nome social.
Apesar disso, é proibida qualquer forma de discriminação contra o trabalhador e com base na interpretação de princípios constitucionais, como a dignidade humana, já existem decisões na Justiça do Trabalho que entendem que o empregador deve tratar seus empregados pelo nome social e exigir que os colegas de trabalho também o façam.
Assim, existe hoje uma tendência na Justiça do Trabalho a exigir do empregador a utilização do nome social de seus empregados travestis e trans.
Isso significa, por exemplo, além do chamamento pelo nome social, sua utilização em:
Caso a empresa deixe de adotar essas medidas, poderá ser condenada por dano moral em razão do constrangimento gerado ao trabalhador ao tratá-lo pelo nome civil ou ao não agir ativamente para que seus colegas de trabalho respeitem o nome social.