Quem viaja pela empresa tem direito a horas extras?
Viajar a trabalho parece emocionantes, mas como ficam as horas extras e as despesas de viagem? O advogado Marcelo Mascaro responde
Da Redação
Publicado em 17 de outubro de 2019 às 12h00.
Última atualização em 17 de outubro de 2019 às 12h05.
Sempre que o empregado trabalhar além de sua jornada normal de trabalho, e não estiver submetido a regime de compensação ou de banco de horas, deverá receber como extras as horas excedentes.
Observamos, porém, que existem trabalhadores, como os exercentes de cargo de confiança e os que praticam atividade externa, que podem não estar sujeitos a controle de jornada e, nessa hipótese, não teriam direito a horas extras.
No caso específico do trabalhador que realiza viagens em razão do serviço, podemos distinguir duas situações.
Na primeira, o trabalhador inicia e termina a viagem no mesmo dia. Por exemplo, sai de sua casa ou da empresa e se dirige direto a um cliente, retornando ao final do dia à empresa ou à sua residência.
Nessas situações, os tribunais têm entendido que o tempo de deslocamento gasto na viagem é contabilizado como horário de trabalho e, portanto, se ultrapassada a jornada normal, são devidas as horas extras.
Para ilustrar isso, podemos imaginar um trabalhador que tem como jornada diária normal o período das 9h às 18h, com uma hora de intervalo. Se ele entra no serviço às 9h, no meio do dia realiza uma viagem de avião e retorna às 19h, respeitada sua hora de almoço, terá direito a uma hora extra.
Se, de outra forma, o trabalhador viaja e pernoita um ou mais dias no local de destino para depois retornar ao local de origem, aplicam-se normalmente as normas sobre o horário de trabalho tal como se ele estivesse na empresa.
Assim, sua jornada começa a ser contabilizada a partir do momento que passa a exercer sua atividade profissional, até que esta se encerre. Se esse período exceder sua jornada normal, serão devidas horas extras.
Por fim, outra questão pertinente ao tema das viagens a trabalho são as diárias pagas pelo empregador. Todas as despesas decorrentes da viagem devem ser pagas ou reembolsadas pela empresa.
Nesse sentido, o mais comum são despesas com o deslocamento, por exemplo, passagens aéreas, combustível e pedágio, com a hospedagem, tais como hotéis ou apartamentos locados, e com alimentação.