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Qual o limite para a acumulação de cargos públicos?

Foi aprovado em mais de um concurso público? Especialista explica como a Constituição Federal resolve casos como esse

Bandeira Concurso Público homem sentado (Julio Aguiar/Creative Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2011 às 08h50.

Já trabalho em uma repartição pública. Posso prestar outro concurso e atuar nas duas funções?
Respondido porRogerio Neiva,juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

A regra que trata da acumulação de cargos está prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal. Pela legislação constitucional, como regra geral, nenhum profissional pode ter mais do que um cargo público.

A norma vale tanto para os servidores estatutários, quanto para os empregados públicos. Ou seja, no primeiro caso, para profissionais que foram admitidos segundo o Regime Estatutário e que trabalham em instituições de administração pública direta, ou melhor, órgãos ligados aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, agências reguladoras, autarquias e fundações de direito público.

No segundo caso, entram aqueles que trabalham em empresas de administração pública indireta e que foram contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa categoria, estão as empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal), sociedades de economia mista (como Banco do Brasil e Petrobras), fundações de direito privado.

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No entanto, a regra tem algumas exceções. Um profissional pode ocupar dois cargos de professor, ou ocupar um cargo de professor com outra função técnica ou científica ou, ainda, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Para esses casos, a condição é clara: os horários das duas funções devem ser compatíveis. Ou seja, não vale assumir dois cargos com horário de expediente semelhante.

Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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