Posso trabalhar mais do que o estipulado em contrato?
Leitora questiona se a empresa pode combinar uma coisa no contrato e fazer outra, na prática. Veja a resposta da especialista
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 12h00.
O horário de expediente que faço é diferente (e maior) do que o previsto em contrato. Isso está certo?
Resposta de Ana Karina B. Buso Borin, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, o contrato de trabalho deve ser respeitado, tanto pelo funcionário, quanto pelo empregador. Se por acaso houver necessidade de mais horas de trabalho, além das determinadas no pacto, o empregador deverá pagá-las como horas extras. E poderá exigir, no máximo, duas horas a mais por dia.
Isso está de acordo com o que determina a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII: a duração do trabalho normal não pode ser maior que oito horas diárias e 44 semanais.
Também nessa linha, o artigo 59 da CLT dispõe que a jornada normal do trabalho (de oito horas) poderá aumentar em, no máximo, duas horas a mais - totalizando a jornada máxima de dez horas diárias.
Entretanto, sabemos que, na contramão da legislação, a velocidade do mercado faz com que muitas empresas exijam mais de duas horas extras de trabalho por dia de seus funcionários.
Se esse for o seu caso, você tem direito a receber por todas as horas que trabalhar a mais (e não somente pelas duas horas extras descritas na legislação). Além disso, a empresa estará sujeita à multa administrativa pelo excesso de trabalho exigido.
Participe do dicas de leis trabalhistas: envie suas dúvidas de legislação para o e-mail examecarreira@abril.com.br
O horário de expediente que faço é diferente (e maior) do que o previsto em contrato. Isso está certo?
Resposta de Ana Karina B. Buso Borin, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Não, o contrato de trabalho deve ser respeitado, tanto pelo funcionário, quanto pelo empregador. Se por acaso houver necessidade de mais horas de trabalho, além das determinadas no pacto, o empregador deverá pagá-las como horas extras. E poderá exigir, no máximo, duas horas a mais por dia.
Isso está de acordo com o que determina a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII: a duração do trabalho normal não pode ser maior que oito horas diárias e 44 semanais.
Também nessa linha, o artigo 59 da CLT dispõe que a jornada normal do trabalho (de oito horas) poderá aumentar em, no máximo, duas horas a mais - totalizando a jornada máxima de dez horas diárias.
Entretanto, sabemos que, na contramão da legislação, a velocidade do mercado faz com que muitas empresas exijam mais de duas horas extras de trabalho por dia de seus funcionários.
Se esse for o seu caso, você tem direito a receber por todas as horas que trabalhar a mais (e não somente pelas duas horas extras descritas na legislação). Além disso, a empresa estará sujeita à multa administrativa pelo excesso de trabalho exigido.
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