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O que fazer se a empresa não está depositando o FGTS?

Advogado especialista em direitos trabalhistas diz como proceder se o seu empregador não cumpre o dever de depositar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço

Dinheiro dentro de caixa segurada por executivo (Arquivo/Você SA/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2014 às 12h36.

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A lei nº 8.036/1990 que regulamenta o FGTS é clara ao dispor que os empregadores devem depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, o FGTS de cada empregado.

Além disso, as empresas estão obrigadas a comunicar mensalmente a seus colaboradores os valores recolhidos a título de FGTS nas contas vinculadas.

Desta forma, a lei prevê que o empregador que não realizar os depósitos no prazo citado, deverá pagar a parcela com a incidência de TR (taxa referencial) acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês. Além disso, cumulativamente, incorrerá na multa variável de 10% a 50% do débito salarial, garantida pelo Decreto-lei 368/1968.

A verificação do cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Estes órgãos poderão notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.

Também o funcionário que se sinta prejudicado pela falta de depósitos poderá se dirigir até o Ministério do Trabalho e tentar resolver a questão através deste organismo.

Em última hipótese, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.

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*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A lei nº 8.036/1990 que regulamenta o FGTS é clara ao dispor que os empregadores devem depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, o FGTS de cada empregado.

Além disso, as empresas estão obrigadas a comunicar mensalmente a seus colaboradores os valores recolhidos a título de FGTS nas contas vinculadas.

Desta forma, a lei prevê que o empregador que não realizar os depósitos no prazo citado, deverá pagar a parcela com a incidência de TR (taxa referencial) acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês. Além disso, cumulativamente, incorrerá na multa variável de 10% a 50% do débito salarial, garantida pelo Decreto-lei 368/1968.

A verificação do cumprimento da lei é competência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Estes órgãos poderão notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais.

Também o funcionário que se sinta prejudicado pela falta de depósitos poderá se dirigir até o Ministério do Trabalho e tentar resolver a questão através deste organismo.

Em última hipótese, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido.

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