O que fazer ao notar preconceito na entrevista de emprego
Preconceito pode se dar com relação a muitos aspectos da vida dos entrevistados. Confira casos mais frequentes
Da Redação
Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 12h30.
Última atualização em 29 de dezembro de 2016 às 15h39.
Infelizmente, o preconceito é uma realidade no mundo das contratações: empregadores que buscam certo perfil de funcionários, mas, na prática, quando são expostos os questionamentos e quesitos necessários para o preenchimento da vaga, esses se mostram extremamente preconceituosos, excluindo candidatos com base em critérios que, a princípio, em nada se relacionam com a execução do trabalho ofertado.
Caso o candidato sinta que está diante de uma situação desse tipo, deve buscar registrar a situação. Por exemplo, por meio de vídeo ou áudio gravado no aparelho celular, ou ainda por meio de testemunhas presentes no local.
O preconceito pode se dar com relação a muitos aspectos da vida dos entrevistados, sendo muito comum questionamentos ligados à orientação sexual, religião, filhos e casamento. Contudo, não podemos esquecer que há condições que por vezes geram situações de preconceito, até mesmo inconsciente, quando os candidatos são negros, mulheres ou portadores de necessidades especiais. Sendo que, nesses casos, geralmente é a própria aparência que gera a situação, não precisando nem mesmo de perguntas por parte do entrevistador.
É preciso avaliar, no entanto, se os questionamentos feitos pelo entrevistador guardam relação com o trabalho a ser executado, pois dependendo do caso, podem ser considerados pertinentes e, legais. Por exemplo, quando é perguntada a religião do candidato que seria contratado para cobrir folgas aos sábados, esta pode ser considerada adequada, já que em algumas religiões seus adeptos não podem trabalhar nesse dia.
Por outro lado, perguntas de caráter pessoal que não guardam relação com o trabalho ou, ainda, ser dispensado do processo seletivo por conta da aparência física, desde que haja evidências, podem ser consideradas práticas preconceituosas e passíveis de reparação. Por exemplo, a candidata melhor capacitada que é preterida em favor de um candidato com qualificação mais baixa, ou ainda um candidato portador de deficiência que poderia executar plenamente as tarefas da vaga em disposição, mas que é dispensado, simplesmente por possuir tal característica.
Dessa forma, caso o candidato sinta que foi vítima de preconceito e possua provas da prática contra ele, é possível, até mesmo, ingressar com um pedido judicial de reparação por danos morais.
Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro