Caixa: para receber o abono salarial o trabalhador da iniciativa privada pode fazer seu saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou lotéricas (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2022 às 10h45.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O PIS e o PASEP foram dois programas instituídos em 1970, que tinham como objetivo melhorar a distribuição de renda. O primeiro era destinado aos empregados do setor privado e o segundo aos servidores públicos.
Por meio deles, os beneficiários recebiam uma quantia em conta vinculada, financiada por contribuições obrigatórias das empresas e outras entidades. Além disso, em 1975 esses dois programas foram unificados em um único fundo, que ficou conhecido como PIS/PASEP.
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O programa, porém, sofreu grande mudança com a Constituição Federal de 1988. A partir de então, as contribuições pagas pelas empresas e entidades deixaram de ser destinadas aos trabalhadores e servidores públicos e passaram a ser direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem como finalidade arcar com os custos do seguro-desemprego e do abono salarial, entre outras funções.
Atualmente, portanto, as contribuições feitas pelas empresas e outras entidades não são revertidas diretamente para os trabalhadores e servidores públicos a título de PIS/PASEP. Apesar disso, as contribuições que foram arrecadadas até 1988 e não foram totalmente sacadas pelos beneficiários foram transformadas em cotas dos participantes do programa. Para essas pessoas, as cotas recebem rendimentos que podem ser sacados pelos beneficiários.
Na grande maioria dos casos, porém, o trabalhador não possui direito a esses rendimentos, mas ainda assim poderá receber o abono salarial.
O abono salarial é um benefício no valor de um salário mínimo que determinados trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas têm direito a receber uma vez ao ano.
Para fazer jus a ele é preciso preencher os seguintes requisitos: ter recebido um salário médio de até dois salários mínimos no ano-base, ter exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. A data de pagamento varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
É importante observar, também, que somente tem direito ao abono salarial quem trabalha para empregador que contribua para o PIS/PASEP, razão pela qual estão excluídos do benefício os empregados domésticos e os trabalhadores empregados por pessoa física.
Por fim, para receber o abono salarial o trabalhador da iniciativa privada pode fazer seu saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, se tiver o cartão cidadão.
Se não possuir o cartão é possível sacar o valor em qualquer agência da Caixa ou, se for correntista dela, pode ser feito um depósito direto em sua conta. Já o trabalhador do setor público deve fazer o saque na agência do Banco do Brasil ou se for correntista desse banco pode receber o valor diretamente na conta.
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