Médicos (Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 09h49.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 13h50.
Recebeu a notícia de quem foi selecionado para a vaga que tanto sonhava e agora tem que fazer o exame admissional? Explicamos o exame médico admissional, a etapa crucial para a contratação e protege empresa e funcionário.
Com o intuito de entender como está a saúde do candidato selecionado para ocupar uma nova vaga de emprego dentro da empresa, o exame admissional está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nele, a empresa busca entender não só sobre a saúde física do novo funcionário, mas também como está a sua saúde mental, como forma de se respaldar no futuro e deixar claro que o funcionário possui plenas condições para assumir a vaga.
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Dentro das clínicas de exame admissional a depender da função que será exercida pelo novo funcionário, existem 3 formas de realização dos testes.
A anamnese médica funciona a partir de um questionário prévio sobre todas as condições do candidato, que vão desde os seus hábitos alimentares, passando pela prática de exercícios físicos e medicamentos que o funcionário utiliza e as doenças que possui.
Além da resposta do questionário a mão, existe uma forma de triagem com o médico do trabalho, que confirma as informações prestadas no questionário e define se a pessoa está ou não apta a assumir a vaga.
Apesar de grande parte dos exames médicos admissionais possuírem apenas a primeira etapa, para alguns cargos a avaliação física e psicológica se faz extremamente necessária.
Nessa forma de avaliação, são realizados exames como a aferição da pressão arterial, batimentos cardíacos e identificação de traços de problemas psicológicos.
A depender da função a ser exercida, existe a necessidade de alguns exames complementares, que a maioria dos cargos não demanda.
Normalmente esses exames são ligados a profissões como motoristas, que precisam realizar exames de visão.
Outro caso são dos cargos que utilizam muito a voz e audição, nesses casos se faz necessária a realização da audiometria.
Como mencionado no início, o exame admissional está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, mais especificamente em seu artigo 1668, que diz:
“Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Dessa forma, o exame médico admissional é imprescindível para a finalização do processo de contratação de novos funcionários, para que a empresa tenha provas de que ele está apto a realizar as funções e se respaldar de possíveis problemas jurídicos no futuro.
Assim, a partir do momento que o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional, empresa e funcionário estão respaldados legalmente para o início das atividades.
Além da dúvida sobre o que é o exame admissional, o segundo maior questionamento de empresas e empregados são os exames que não podem ser solicitados.
Para saber quais exames não estão no rol do exame admissional, é necessário recorrer à lei 9.029 de 1995 que fala especificamente sobre as proibições.
Nela constam, entre outros, os exames relativos à toxicologia, HIV, no caso de contratação de mulheres, do teste de gravidez e outras práticas discriminatórias relacionadas à raça, cor, origem ou deficiência.
Dentro das clínicas de exame admissional o candidato será reprovado no caso de não cumprir com as condições de saúde necessárias ao pleno desenvolvimento de sua atividade dentro da empresa.
Dessa forma, se dentro dos exames solicitados foram encontrados indícios de que o candidato pode apresentar doenças ou condições que comprometem a sua capacidade de atuação ou possíveis acidentes, ele será reprovado no exame e, consequentemente, não será contratado pela empresa.
Por isso, no momento de realizar o exame admissional o candidato deve ser o mais coerente e sincero possível nas respostas, uma vez que ao mentir e gerar problemas a empresa no futuro ele poderá arcar com as consequências.
Primeiramente, o exame admissional deverá ser refeito com base na classificação de risco das empresas. Nesse sentido, as empresas com risco 1 e 2 tem como prazo de validade do exame 135 dias.
Já para o caso das empresas com risco 3 e 4, o prazo é mais curto, sendo de apenas 90 dias.
Soma-se ao caso do grau de risco da empresa, os seguintes:
De maneira geral, o exame admissional é realizado antes que o funcionário inicie as suas atividades na empresa, porém a legislação prevê que o Atestado de Saúde Ocupacional pode ser emitido até 15 dias após o início das atividades.
Além desse prazo, importante lembrar que quem define quais são os exames que devem ser realizados e arca com os custos do exame é a empresa.
No caso de não realização do exame admissional, a empresa poderá sofrer todas as sanções impostas a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas, que permite a penalização da organização por meio de multa.
Soma-se ao risco de multa, o risco de imagem da empresa, o que pode afastar talentos e, até mesmo, culminar em prejuízos financeiros mais profundos do que a multa imposta pela justiça do trabalho.
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