Governo tem de nomear aprovado em concurso público
O Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse
Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2011 às 20h41.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados em concurso público. Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer.
Os ministros do STF tomaram a decisão ao julgar e rejeitar um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul contra uma determinação judicial para que fosse nomeada uma candidata aprovada no concurso de agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. O Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse.
No recurso julgado pelos ministros do STF, o Estado de Mato Grosso do Sul alegava que não havia direito líquido e certo dos aprovados à nomeação. Segundo o Estado, a Constituição estabelece a autonomia da administração pública, dando-lhe o poder de avaliar a real necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados em concurso público. Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer.
Os ministros do STF tomaram a decisão ao julgar e rejeitar um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul contra uma determinação judicial para que fosse nomeada uma candidata aprovada no concurso de agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. O Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse.
No recurso julgado pelos ministros do STF, o Estado de Mato Grosso do Sul alegava que não havia direito líquido e certo dos aprovados à nomeação. Segundo o Estado, a Constituição estabelece a autonomia da administração pública, dando-lhe o poder de avaliar a real necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.