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Foi chamado para ser mesário nas eleições de 2022? Saiba quais são os seus direitos

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explicar quanto recebe e quais os direitos dos profissionais que foram convocados para ser mesários nas eleições

Eleições: confira os direitos dos mesários (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2022 às 08h00.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Mesário é a pessoa encarregada de no dia da eleição organizar seu bom andamento na seção da zona eleitoral destinada a ele.

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O que faz um mesário?

Entre suas responsabilidades estão identificar o eleitor, entregar o comprovante de votação, preencher a ata da mesa receptora, orientar os eleitores na fila, conferir seus documentos, controlar a entrada e a movimentação das pessoas, entre outras.

O mesário é convocado para atuar no dia da eleição e também poderá sê-lo para participar de um treinamento em outro dia, conforme critério de cada cartório eleitoral.

Além disso, não necessariamente todos os mesários da mesma seção serão convocados para participar de treinamento, podendo ocorrer de apenas alguns serem chamados para ele. Uma vez convocado para o treinamento a participação é obrigatória. Já o comparecimento no dia da eleição é obrigatório para todos os mesários.

Quanto ganha um mesário?

A atividade do mesário não é remunerada pela Justiça Eleitoral. Apesar disso ele receberá um auxílio-alimentação no dia da eleição, cujo valor máximo é de R$ 45,00.

Quem trabalha como mesário tem direito a quantos dias de folga?

Também, conforme o art. 98 da lei 9.504/97, o mesário que trabalha sob o regime da CLT tem direito a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos para o exercício da função, sem que sofra nenhum desconto em sua remuneração em razão disso.

Observa-se que são dois dias de folga para cada dia que esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Portanto, se o mesário participou de um dia de treinamento e outro na eleição serão quatro dias de folga.

Os dias em que o trabalhador irá usufruir das folgas, por sua vez, devem ser decididos em comum acordo entre ele e o empregador e a lei não estabelece nenhum prazo para seu cumprimento. É importante, ainda, que logo que ocorra a convocação o trabalhador já avise a empresa sobre ela, mesmo que não trabalhe para seu empregador aos domingos.

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