Gestantes: o que muda com a lei nº 14.151? (Strelciuc Dumitru/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2021 às 15h26.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Recentemente, no dia 12 de maio deste ano, foi publicada a Lei nº 14.151, que exige, durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial sem que haja qualquer diminuição em seu salário.
Primeiramente, cabe esclarecer que a nova regra se aplica apenas para as gestantes empregadas e não para aquelas que possuem outro tipo de vínculo, como ocorre com as servidoras públicas. Já para as empregadas, o afastamento é devido independentemente da duração da gestação. Havendo, por exemplo, prova da gravidez logo no primeiro mês de gestação, o afastamento é exigido.
Além disso, em princípio, ele deve ocorrer sobre o trabalho presencial. Dessa forma, a empresa poderá exigir da trabalhadora a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio de teletrabalho ou qualquer forma possível de executar suas atividades remotamente. Caberá ao empregador definir qual é a melhor maneira de transferir o serviço da gestante para sua casa.
Se, porém, a execução das tarefas de forma remota não por possível pela própria natureza do trabalho da gestante, ainda assim ela deverá permanecer em sua residência sem que haja nenhum desconto em seu salário.
Empresas e trabalhadoras também devem ter cautela para que não ocorra desvio de função. O empregador poderá adaptar as tarefas da gestante para que ela as cumpra de sua residência, mas não pode alterá-las de tal modo que ela passe a exercer função diferente daquela para a qual foi contratada.
Um ponto que tem gerado dúvidas sobre a nova lei, contudo, diz respeito a ela somente ser aplicada enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A polêmica decorre do fato de não existir nenhuma definição do período desse estado de emergência. Em razão disso, a nova regra sobre o afastamento deverá ser aplicada até que outra norma surja removendo essa exigência ou que se defina o seu período de aplicação, o que até o momento não foi feito.
Por fim, a lei também foi omissa em relação às gestantes que já tomaram a vacina contra a Covid-19. Assim, uma vez que ela não faz nenhuma diferença entre as gestantes, também aquelas que foram vacinadas devem ser afastadas.
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