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Contrato de trabalho intermitente da Magazine Luiza é anulado pela Justiça

A nova modalidade de contratação foi introduzida com a reforma trabalhista. Seu uso pela empresa foi considerado ilegal pelo TRT de Minas Gerais

Magazine Luiza: a empresa deve recorrer da decisão judicial (Magazine Luiza/Divulgação)

Magazine Luiza: a empresa deve recorrer da decisão judicial (Magazine Luiza/Divulgação)

Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 15h45.

Última atualização em 14 de dezembro de 2018 às 16h42.

São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu pela anulação de um contrato de trabalho intermitente de funcionário da rede Magazine Luiza na quarta-feira, dia 12. O TRT-MG da 3ª região seguiu a decisão da 1ª Turma de que esse tipo de contrato pode ser utilizado apenas em situações excepcionais.

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