Magazine Luiza: a empresa deve recorrer da decisão judicial (Magazine Luiza/Divulgação)
Luísa Granato
Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 15h45.
Última atualização em 14 de dezembro de 2018 às 16h42.
São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu pela anulação de um contrato de trabalho intermitente de funcionário da rede Magazine Luiza na quarta-feira, dia 12. O TRT-MG da 3ª região seguiu a decisão da 1ª Turma de que esse tipo de contrato pode ser utilizado apenas em situações excepcionais.
Ao se inscrever, concordo com os Termos de Serviço Política de Privacidade