Bússola

Um conteúdo Bússola

MEIs terão nova obrigação a partir de setembro

A partir da segunda-feira (2), passam a valer alterações no preenchimento e emissão de notas fiscais

. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)

Aquiles Rodrigues
Aquiles Rodrigues

Repórter Bússola

Publicado em 29 de agosto de 2024 às 16h09.

Última atualização em 29 de agosto de 2024 às 17h20.

A partir do dia 2 de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI) precisará se atentar a um novo campo de preenchimento durante a emissão de notas fiscais

Segundo a nota técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda, será obrigatória a inserção do código CRT 4 na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

O que é o código CRT 4?

O CRT 4 refere-se a “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, código de tributação específico do MEI.

Com a mudança, ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o microempreendedor precisará incluir o CTR 4 e também o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à sua operação. 

E o que é esse CFOP?

A nota técnica que estabelece as novas regras também inclui a lista de CFOPs que poderão ser utilizados pelos MEIs na emissão de notas que precisam do CRT 4.

Como exemplo, o código 1,202 descreve:

  • Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

São cerca de 11 códigos que poderão ser utilizados. A lista completa pode ser conferida no documento

Quando preciso emitir uma NF-e?

A emissão de notas depende das exigências legais ou individuais das partes envolvidas na transação. Mas em resumo, a NF-e pode ser emitida na venda de produtos, devolução de mercadorias, operações de compra, transferências ou exportação.

Quando preciso emitir uma NFC-e?

Normalmente é emitida para operações com valor inferior a R$ 200 mil, onde a venda é feita presencialmente ou com entrega a domicílio diretamente para o consumidor final. 

Siga a Bússola nas redes: Instagram | Linkedin | Twitter | Facebook | Youtube 

Assine nossa newsletter e fique por dentro de todas as novidades 

Acompanhe tudo sobre:MEI (microempreendedor individual)

Mais de Bússola

Que região mais vai crescer no agro? Entenda por que presidente da Syngenta Brasil aposta no Mapito

Enel São Paulo muda visual da conta de energia para facilitar compreensão dos consumidores; veja

Que tipo de futuro os jovens profissionais herdarão?

Fashiontech: o impacto da tecnologia no varejo de moda e como a Aramis Inc continuou a se adaptar