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Publicado em 18 de setembro de 2024 às 10h00.
Por Ana Angélica Soares*
A suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil no início do mês de setembro não foi manchete apenas nacional.
Veículos norte-americanos tradicionais como The Economist, New York Times ou europeus como Financial Times (Inglaterra), Le Monde Diplomatique (França) e Spiegel (Alemanha) noticiaram e analisaram o bloqueio da rede social no país pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
E não é para menos: quinto maior do mundo em extensão territorial e sexto em população, o Brasil virou case com a decisão de suspensão de uma rede social em um país democrático.
Ainda em agosto, o CEO do Telegram, Pavel Durov – que também possui nacionalidade francesa, – foi detido em Paris sob acusação de ser cúmplice de distribuição de material com pornografia infantil e posteriormente liberado, mas sem poder sair do país.
Nos Estados Unidos, no fim de abril, Biden sancionou lei que proíbe o TikTok caso a empresa chinesa não encontre um comprador americano que opere a plataforma no país.
A discussão teve início ainda em 2020, quando Donald Trump cogitou banir o Tik Tok alegando risco para a segurança dos EUA; hoje, menos preocupado com a segurança nacional do que com os democratas, Trump mudou de posição.
Considerado uma das referências para a decisão de Moraes, o Digital Services Act – em vigor desde agosto de 2023 – apresenta regras com o objetivo de coibir a disseminação de discursos de ódio, desinformação e conteúdos ilegais, garantindo os direitos fundamentais dos usuários da plataforma.
19 plataformas digitais são consideradas “muito grandes”: entre elas, os sites da Meta, X, Instagram, Tik Tok, além do buscador Google e da Wikipedia.
Os marketplaces não ficaram de fora – tais como AliExpress, Amazon e Zalando, nem as lojas de aplicativos Google Play e AppStore.
Aqui nota-se uma diferença significativa entre a visão dos Estados Unidos e da Europa quanto à proteção de direitos fundamentais: nos EUA, a liberdade é o direito primordial e não-relativizável.
Por essa razão, a decisão de Moraes divide atores políticos, especialistas e articulistas estrangeiros. E mais: os norte-americanos dos europeus.
Enquanto nos Estados Unidos a preocupação (ao menos alegada) é a preservação da liberdade de expressão diante do arbítrio, França e Alemanha endossam a decisão, já que as big techs não poderiam estar acima das legislações dos Estados em que atuam.
Além disso, acreditam que a medida deve servir de exemplo em seus países. Porém os que concordam também afirmam que o congelamento das contas e bens da Starlink no Brasil por Moraes (com consequente suspensão da sua operação) foi excessivo e prejudicial principalmente aos habitantes das zonas rurais – que somente possuem acesso à internet rápida graças à operadora via satélite de Musk.
Não obstante as diferenças culturais entre as potências norte-americanas e europeias, a decisão do ministro Alexandre de Moraes no Brasil não é a causa da polêmica, mas sintoma: o poder das redes sociais diz respeito tanto aos direitos dos indivíduos quanto à soberania dos países.
Somente estados democráticos se veem compelidos a balancear tais questões com os direitos econômicos dos seus proprietários; nas ditaduras, simplesmente opera-se o bloqueio, pois não há esfera pública.
Não haverá solução perfeita, mas as democracias seguem no esforço de encontrar seu equilíbrio.
*Ana Angélica Soares é consultora sênior da FSB
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