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Vereador é condenado por contratar a gráfica da mulher

Antonio Goulart (PSD) foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa


	O vereador Antônio Goulart: vereador infringiu uma resolução de 2003 da Câmara Municipal e violou princípios da administração pública
 (Reprodução)

O vereador Antônio Goulart: vereador infringiu uma resolução de 2003 da Câmara Municipal e violou princípios da administração pública (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2014 às 20h45.

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São Paulo - O vereador Antonio Goulart (PSD) foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, acusado de usar verba de gabinete para contratar uma gráfica de propriedade da sua mulher, de novembro de 2009 a dezembro de 2010, quando era vice-presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

A Companygraf recebeu no período $ 37.839,63 da cota mensal de gastos para o mandato e por isso também foi condenada pela 1.ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o vereador infringiu uma resolução de 2003 da Câmara Municipal e violou princípios da administração pública, "embora o serviço tenha sido prestado e não haja prova a respeito de eventual superfaturamento".

Apesar de o réu ter feito a devolução do dinheiro antes de a Câmara instaurar processo administrativo, a ilegalidade do contrato não foi afastada. Goulart deve recorrer da sentença.

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