Brasil

Novas regras do VR e VA: o que muda a partir de novembro

Cartões de VR e VA poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, enquanto limites para taxas e prazos de repasse também mudam o funcionamento do setor

PAT: novas regras são alvo de ações judiciais (Fernando Frazão/Agência Brasil)

PAT: novas regras são alvo de ações judiciais (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 28 de outubro de 2026 às 15h28.

Priorizar nos meus resultados Google
RESUMO +

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro, conforme as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança busca ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os benefícios e aumentar a concorrência entre as operadoras. A regulamentação também estabelece teto de 3,6% para taxas cobradas dos comerciantes e prazo de até 15 dias para repasse dos valores, mas parte das medidas enfrenta questionamentos judiciais.


Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro. A mudança conclui a implementação da interoperabilidade obrigatória, prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituídas em novembro de 2025, e amplia as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.

Na prática, a medida permite que cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile sejam utilizados em estabelecimentos que aceitem vale-refeição e vale-alimentação, independentemente da operadora responsável pelo benefício. A expectativa do governo é ampliar a rede de estabelecimentos credenciados e estimular a concorrência no setor.

A interoperabilidade integra um conjunto de mudanças regulatórias que também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. As medidas, porém, são alvo de questionamentos judiciais por parte de empresas do setor, que apontam riscos à operação do programa e à segurança jurídica.

O que muda a partir de novembro?

A principal mudança é a adoção plena do chamado arranjo aberto, modelo que permite que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em diferentes redes de pagamento, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada operadora.

Com isso, o trabalhador poderá utilizar o benefício em qualquer estabelecimento habilitado para receber esse tipo de pagamento, desde que o comércio aceite a modalidade correspondente. A medida busca reduzir as restrições que, até então, limitavam o uso dos cartões às redes credenciadas de cada empresa.

Além de aumentar a concorrência, o governo defende que a ampliação da rede de aceitação pode facilitar a participação de estabelecimentos de diferentes portes no programa. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 100 empresas para que apresentassem documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT.

A mudança não altera o valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados à alimentação, conforme a modalidade contratada, e não podem ser utilizados para outras finalidades.

O que já mudou nas regras do VR e VA?

As novas regras do PAT estabeleceram mudanças nas condições comerciais entre as operadoras de benefícios e os estabelecimentos que aceitam os cartões.

Entre as principais medidas estão:

  • Teto de 3,6% para as taxas: limite para a taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.
  • Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio: teto para a tarifa cobrada nas operações entre participantes do sistema de pagamentos.
  • Prazo de repasse de até 15 dias corridos: redução do período para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas feitas com os benefícios.
  • Interoperabilidade obrigatória: ampliação da aceitação dos cartões para diferentes maquininhas habilitadas para receber os pagamentos.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores das vendas, que podia ultrapassar 30 dias. O governo argumenta que a redução dos custos e a ampliação da rede de aceitação podem tornar o programa mais acessível aos estabelecimentos comerciais.

O que dizem as empresas do setor?

As mudanças provocaram divergências entre o governo e representantes das empresas que administram os cartões de benefícios.

Em entrevista à EXAME, Lucio Capelletto, diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), afirmou que as novas regras podem comprometer a qualidade do Programa de Alimentação do Trabalhador e gerar insegurança jurídica para as empresas participantes.

A principal preocupação da entidade é a adoção obrigatória do arranjo aberto. “Nossa grande preocupação com o arranjo aberto é a perda de qualidade nos processos de credenciamento, monitoramento e fiscalização dos estabelecimentos”, afirmou.

O representante argumenta que o modelo tradicional, conhecido como arranjo fechado, permite maior controle sobre os estabelecimentos credenciados e sobre a comercialização de alimentos. Na avaliação dele, a flexibilização da aceitação dos cartões pode aumentar o risco de uso dos recursos para a compra de produtos que não se enquadram nas finalidades do programa.

Capelletto também afirma que eventuais desvios podem gerar insegurança para as empresas que concedem os benefícios, uma vez que elas utilizam incentivos fiscais vinculados ao PAT.

Por que as novas regras estão na Justiça?

Parte das operadoras de vale-refeição e vale-alimentação recorreu à Justiça para questionar o decreto que regulamentou as mudanças no PAT.

As ações contestam pontos da regulamentação e questionam a imposição de mudanças estruturais e limites tarifários por meio de decreto. Algumas empresas conseguiram liminares que suspenderam temporariamente a aplicação de determinadas exigências.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, afirma que a judicialização pode provocar concorrência desigual entre as empresas do setor, já que algumas operadoras ficam temporariamente dispensadas de cumprir determinadas obrigações enquanto outras precisam seguir integralmente as regras.

Em manifestação, a pasta afirmou que cerca de 95% das 420 facilitadoras do programa apoiam o decreto. O ministério também citou o apoio de entidades do comércio, de serviços e de centrais sindicais às mudanças.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tentar suspender os efeitos das liminares. Para o governo, a aplicação desigual das regras pode comprometer os resultados econômicos esperados com a regulamentação e preservar distorções no mercado.

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

As operações vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar as exigências aplicáveis previstas na regulamentação. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, conforme a infração e as regras aplicáveis.

As consequências podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, dependendo da responsabilidade de cada agente e da irregularidade identificada.

Para os trabalhadores, a principal mudança prevista para novembro é a ampliação das possibilidades de uso do vale-refeição e do vale-alimentação. O valor depositado pelas empresas não muda automaticamente, mas a expectativa do governo é que a maior aceitação dos cartões facilite o acesso a estabelecimentos que comercializam refeições e alimentos.


Perguntas frequentes

O que muda no vale-refeição e vale-alimentação a partir de novembro? +

A partir de novembro de 2026, está prevista a implementação plena da interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A mudança permitirá que os benefícios sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, independentemente da operadora do cartão, conforme as regras aplicáveis.

O vale-refeição e o vale-alimentação serão aceitos em qualquer estabelecimento? +

Os cartões deverão ser aceitos em estabelecimentos habilitados para receber a modalidade correspondente de benefício. Isso significa que o trabalhador poderá utilizar o VR ou VA em uma rede mais ampla de restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação. A mudança não obriga estabelecimentos que não trabalham com esses benefícios a aceitá-los.

Quais cartões de vale-refeição e alimentação serão afetados pelas novas regras? +

As mudanças abrangem cartões vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo benefícios administrados por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme seu enquadramento nas regras do programa. A interoperabilidade busca permitir o uso dos cartões em diferentes redes de pagamento habilitadas.

O valor do vale-refeição e do vale-alimentação vai mudar? +

Não. As novas regras do PAT não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos aos trabalhadores. O valor do benefício continua sendo definido conforme as condições aplicáveis a cada empresa. Os recursos também permanecem destinados à alimentação, sem autorização para utilização em outras finalidades.

O que é a interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação? +

A interoperabilidade é um sistema que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em redes de pagamento habilitadas, sem depender exclusivamente dos estabelecimentos credenciados por cada empresa de benefícios. O objetivo é ampliar as opções de uso para os trabalhadores e estimular a concorrência no setor.

Quais são as novas taxas e prazos de pagamento para os comerciantes? +

As novas regras estabelecem um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos sobre as vendas realizadas com VR e VA, além de um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. O prazo máximo de repasse dos valores das operações passa a ser de 15 dias corridos, conforme a regulamentação e eventuais decisões judiciais aplicáveis.

Por que as novas regras do vale-refeição e alimentação estão na Justiça? +

Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto que alterou as regras do PAT, especialmente a interoperabilidade obrigatória e os limites tarifários. Algumas operadoras conseguiram decisões liminares que suspenderam temporariamente determinadas exigências. O governo contesta essas decisões e afirma que a aplicação desigual das regras pode prejudicar a concorrência.

O que acontece com as empresas que descumprirem as novas regras do PAT? +

O descumprimento das exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador pode resultar em multas, autuações, descredenciamento e cobrança de benefícios fiscais utilizados indevidamente, conforme a infração e as normas aplicáveis. As consequências dependem da responsabilidade de cada empresa ou estabelecimento e dos efeitos de eventuais decisões judiciais.

Acompanhe tudo sobre:AlimentaçãoBenefícios

Mais de Brasil

Compras de alimentos em supermercados crescem 6,5% após proibição das bets, diz Abras

Motta quer mudar sistema eleitoral para distrital misto e regras para propaganda eleitoral digital

Lula amplia votação em cidades com mais beneficiários do Bolsa Família por domicílio no 2º turno

Enem 2026: veja datas, horários, local de prova e o que muda neste ano