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TSE barra candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ)

O deputado, que buscava concorrer à reeleição, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa

IMAGEM DE ARQUIVO: Celso Jacob recebeu R$ 500 mil do MDB, mas uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense negou o registro e o proibiu usar recursos do Fundo Eleitoral (PMDB / Nacional/Wikimedia Commons)

IMAGEM DE ARQUIVO: Celso Jacob recebeu R$ 500 mil do MDB, mas uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense negou o registro e o proibiu usar recursos do Fundo Eleitoral (PMDB / Nacional/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 06h58.

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Brasília - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quarta-feira, 3, manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que negou conceder o registro ao deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ). O deputado, que buscava concorrer à reeleição, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Na sessão, os ministros do TSE determinaram que o partido não repasse mais verbas para a candidatura de Jacob e que todos os atos de campanha sejam encerrados.

Conforme informou na última segunda-feira, 1, a Coluna do Estadão, partidos estão destinando recursos do Fundo Eleitoral até mesmo para campanhas de candidatos que começaram a cumprir pena de prisão após condenação da Justiça.

Jacob recebeu R$ 500 mil do MDB, mas uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense negou o registro e o proibiu usar recursos do Fundo Eleitoral.

O emedebista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e dois meses de prisão por falsificação de documentos públicos e fraude a licitações.

Regime

Em manifestação enviada nesta quarta-feira ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que Celso Jacob volte a cumprir pena em regime semiaberto pelo fato de o deputado não estar mais fazendo pagamentos referentes à multa imposta em sua condenação.

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